Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 112/2020
Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 112/PRÓ-PEG/2020
Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado, e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado, conforme Edital nº 037 /Reitoria/2020: Classificação Nome do(a) Candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo
1º Duilio Pedro Schaefer 8,94 Unochapecó 100%
2º Sandro Silva de Oliveira 8,84 Unochapecó 100%
3º Gabriela Schneider de Sousa Bottega 8,82 Unochapecó 50%
4º Ademir Jacó Schmidel 8,72 Unochapecó 50%
5º Daiane Deon Borsoi 8,70 Unochapecó 50%
6º Gilseli Aparecida Molozzi 8,59 Unochapecó 50%
7º Daniel Luiz Galhart 8,44 Unochapecó 50%
8º Débora Merisio 8,32 Unochapecó 50%
Art. 2º Homologar a relação dos candidatos suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado, conforme Edital nº 037 /Reitoria/2020: Classificação Nome do(a) Candidato(a) Média final
1º Suplente Júnior José Mix Gonçalves 6,60
Art. 3º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 08 a 19 de fevereiro de 2021, no horário das 8h às 20h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 037 /Reitoria/2020.
Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 11 de dezembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 37/2020 de 31/08/2020 - Norma em vigor