Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 113/2020
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 113/PRÓ-PEG/2020
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado, e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado, conforme Edital nº 036 /Reitoria/2020: Classificação Nome do(a) Candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo
1º Rafael Cassol Basso 9,13 -
2º Gilmar Antunes Carvalho 7,95 -
3º Fernanda Marafon 7,86 Unochapecó 50%
4º Paulo Henrique Moura Moreira 7,52 Unochapecó 50%
5º Pahola Patussi 7,46 Unochapecó 50%
6º Greicy Kohler Brand Grings 7,36 -
7º Jiulia Mittmann Rossari 6,89 Unochapecó 50%
8º Leocemar de Andrade Belle 6,79 Unochapecó 50%
9º Isaac Brugnera Stefanello 6,00 Unochapecó 50%
Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 08 a 19 de fevereiro de 2021, no horário das 8h às 20h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 036 /Reitoria/2020.
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 4º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 11 de dezembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 36/2020 de 31/08/2020 - Norma em vigor