Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 116/2020
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 116/PRÓ-PEG/2020
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado, e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado, conforme Edital nº 035 /Reitoria/2020: Classificação Nome do(a) candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo
1º Ademar Graeff 10,00 Capes Modalidade I (integral)
2º Gabriel de Carvalho 9,70 Capes Modalidade I (integral)
3º Daniéli de Mello Pereira 9,30 Capes Modalidade II (taxa)
4º Mikaela Scatolin 9,00 Capes Modalidade II (taxa)
5º Luana Makhleine Martinelli 8,75 Capes Modalidade II (taxa)
6º Natanie Bigolin Narciso 8,07 Capes Modalidade II (taxa)
7º Pahola Patussi 7,81 Capes Modalidade II (taxa)
8º Diego Miguel Walendorff 6,40 Capes Modalidade II (taxa)
9º Jardel Galina 6,20 Unochapecó 100%
10º Manuelle Osmarin Pinheiro 6,10 Unochapecó 50%
11º Daiane Camila Morgan 6,00 Unochapecó 100%
Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 08 a 19 de fevereiro de 2021, no horário das 8h às 20h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 11 do Edital nº 035 /Reitoria/2020.
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento (Capes) está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pela Capes, não havendo garantia de recebimento.
Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 15 de dezembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 35/2020 de 31/08/2020 - Norma em vigor