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Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 12/2020

Homologa a relação dos candidatos classificados na modalidade de disciplinas isoladas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

PORTARIA Nº 12/PRÓ, PEG/2020

Homologa a relação dos candidatos classificados na modalidade de disciplinas isoladas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação de candidatos classificados na modalidade de disciplinas isoladas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências Contábeis e Administração, Ciências da Saúde, Direito, Educação e Tecnologia e Gestão da Inovação, conforme Edital Nº 004 /REITORIA/2020.

1) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais André Luiz Gava

Disciplina Classificação

Ecologia e Conservação de Recursos Naturais Deferido

Cássio Marocco

Disciplina Classificação

Teoria do Conhecimento e Interdisciplinaridade Deferido

2) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração Francieli Diane Merlin Caresia

Disciplinas Classificação

Contabilidade Gerencial Deferido

Teoria de Custos Deferido

Kauely Aver

Disciplinas Classificação

Contabilidade Gerencial Deferido

Contabilidade Societária Deferido

Estratégia Empresarial Indeferido

Rodrigo Cemin Scartezini (vaga docente)

Disciplina Classificação

Gestão da Inovação Deferido

Rudimar José Subacz

Disciplina Classificação

Contabilidade Gerencial Deferido

Semar Antônio Bonavigo

Disciplina Classificação

Teoria de Custos Deferido

Suelen Catia Moretto

Disciplina Classificação

Contabilidade Gerencial Deferido

Contabilidade Ambiental Deferido

Contabilidade Societária Deferido

Estratégia Empresarial Indeferido

Finanças Corporativas Indeferido

Gestão da Inovação Indeferido

Teoria de Custos Deferido

3) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde Angela Aiolfi

Disciplinas Classificação

Bioestatística Deferido

Natascha Trevisani

Disciplina Classificação

Bioestatística Deferido

Tópicos Especiais: Redação Científica Indeferido

4) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Djenifer Schwertz

Disciplinas Classificação

Tecnociência, Meio Ambiente e Regulação Deferido

5) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Fernanda Carla Dias Vicenzi

Disciplina Classificação

Formação de Professores: tendências atuais Deferido

Iaskara Garghetti Spilmann

Disciplina Classificação

Formação de Professores: tendências atuais Deferido

Lóide Biazus

Disciplinas Classificação

Educação, Modernidade, Pós-Modernidade e Pós-Estruturalismo Deferido

Formação de Professores: tendências atuais Deferido

Tópicos Especiais em Educação: Educação Infantil: tempos, espaços e práticas pedagógicas Deferido

Marina de Oliveira Ballan

Disciplina Classificação

Formação de Professores: tendências atuais Deferido

Suzamara Medeiros Auler

Disciplina Classificação

Tópicos Especiais em Educação: Educação Infantil: tempos, espaços e práticas pedagógicas Deferido

6) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação Pahola Patussi

Disciplinas Classificação

Ciência dos Materiais Deferido

Rafael Cassol Basso

Disciplinas Classificação

Inovação em Materiais de Construção Deferido

Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer nos dias 12 e 13 de março de 2020, das 08h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, para realizarem a matrícula.

Art. 3º Determinar que o candidato classificado deverá se matricular em apenas 01 (uma) disciplina no semestre nos termos do Edital Nº 004/2020 REITORIA e da Portaria Nº 002 /PRÓ-ADM/2020.

Art. 4º Determinar que o parcelamento das disciplinas isoladas ocorrerá de acordo com a Portaria Nº 002 /PRÓ-ADM/2020.

Art. 5º Determinar que os procedimentos para a vaga docente da Unochapecó ocorrerão de acordo com a Portaria Nº 162 /VICE-EPE/2016 que estabelece os critérios.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 11 de março de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.