Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 12/2020
Homologa a relação dos candidatos classificados na modalidade de disciplinas isoladas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
PORTARIA Nº 12/PRÓ, PEG/2020
Homologa a relação dos candidatos classificados na modalidade de disciplinas isoladas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação de candidatos classificados na modalidade de disciplinas isoladas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências Contábeis e Administração, Ciências da Saúde, Direito, Educação e Tecnologia e Gestão da Inovação, conforme Edital Nº 004 /REITORIA/2020.
1) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais André Luiz Gava
Disciplina Classificação
Ecologia e Conservação de Recursos Naturais Deferido
Cássio Marocco
Disciplina Classificação
Teoria do Conhecimento e Interdisciplinaridade Deferido
2) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração Francieli Diane Merlin Caresia
Disciplinas Classificação
Contabilidade Gerencial Deferido
Teoria de Custos Deferido
Kauely Aver
Disciplinas Classificação
Contabilidade Gerencial Deferido
Contabilidade Societária Deferido
Estratégia Empresarial Indeferido
Rodrigo Cemin Scartezini (vaga docente)
Disciplina Classificação
Gestão da Inovação Deferido
Rudimar José Subacz
Disciplina Classificação
Contabilidade Gerencial Deferido
Semar Antônio Bonavigo
Disciplina Classificação
Teoria de Custos Deferido
Suelen Catia Moretto
Disciplina Classificação
Contabilidade Gerencial Deferido
Contabilidade Ambiental Deferido
Contabilidade Societária Deferido
Estratégia Empresarial Indeferido
Finanças Corporativas Indeferido
Gestão da Inovação Indeferido
Teoria de Custos Deferido
3) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde Angela Aiolfi
Disciplinas Classificação
Bioestatística Deferido
Natascha Trevisani
Disciplina Classificação
Bioestatística Deferido
Tópicos Especiais: Redação Científica Indeferido
4) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Djenifer Schwertz
Disciplinas Classificação
Tecnociência, Meio Ambiente e Regulação Deferido
5) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Fernanda Carla Dias Vicenzi
Disciplina Classificação
Formação de Professores: tendências atuais Deferido
Iaskara Garghetti Spilmann
Disciplina Classificação
Formação de Professores: tendências atuais Deferido
Lóide Biazus
Disciplinas Classificação
Educação, Modernidade, Pós-Modernidade e Pós-Estruturalismo Deferido
Formação de Professores: tendências atuais Deferido
Tópicos Especiais em Educação: Educação Infantil: tempos, espaços e práticas pedagógicas Deferido
Marina de Oliveira Ballan
Disciplina Classificação
Formação de Professores: tendências atuais Deferido
Suzamara Medeiros Auler
Disciplina Classificação
Tópicos Especiais em Educação: Educação Infantil: tempos, espaços e práticas pedagógicas Deferido
6) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação Pahola Patussi
Disciplinas Classificação
Ciência dos Materiais Deferido
Rafael Cassol Basso
Disciplinas Classificação
Inovação em Materiais de Construção Deferido
Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer nos dias 12 e 13 de março de 2020, das 08h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, para realizarem a matrícula.
Art. 3º Determinar que o candidato classificado deverá se matricular em apenas 01 (uma) disciplina no semestre nos termos do Edital Nº 004/2020 REITORIA e da Portaria Nº 002 /PRÓ-ADM/2020.
Art. 4º Determinar que o parcelamento das disciplinas isoladas ocorrerá de acordo com a Portaria Nº 002 /PRÓ-ADM/2020.
Art. 5º Determinar que os procedimentos para a vaga docente da Unochapecó ocorrerão de acordo com a Portaria Nº 162 /VICE-EPE/2016 que estabelece os critérios.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 11 de março de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.