Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 12/2022

Homologa as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado e dá outras providências.

PORTARIA Nº 12/PRÓ-PEG/2022

Homologa as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado, conforme o Edital nº 007 /Reitoria/2022: Nome do(a) candidato(a)

1. Igor Gustavo Schneider

2. Maria Luiza Danielli Zanandréa

Art. 2º Determinar, nos termos dos itens 5.2.1.1.1 e 5.2.1.1.2 do edital, que a entrega do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação (Anexo II do edital) com as cópias das comprovações, conforme instruções previstas no Edital nº 007 /Reitoria/2022, deverá ser realizada no período de 09 a 13 de março de 2022 até as 23 horas e 59 minutos, por meio do acesso ao formulário disponível no Google Forms:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdarq82mfENH0ct5xUJ0VPxKymSqfwS969mUXE5hpveh7wOLg/viewform?usp=pp_url

Art. 3º Determinar, nos termos do item 5.2.1.2.2 do edital, que a entrega da Proposta de Pesquisa (Anexo III do edital), conforme instruções previstas no Edital nº 007 /Reitoria/2022, deverá ser realizada no período de 09 a 13 de março de 2022 até as 23 horas e 59 minutos, por meio do acesso ao formulário disponível no Google Forms:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdarq82mfENH0ct5xUJ0VPxKymSqfwS969mUXE5hpveh7wOLg/viewform?usp=pp_url

Art. 4º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos contemplados nesta Portaria, em conformidade com as instruções previstas no Edital nº 007 /Reitoria/2022, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 08 de março de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 7/2022 de 15/02/2022 - Norma em vigor