Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 126/2019

Homologa os bolsistas classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do Art. 170 da Constituição Estadual, nos termos do Edital Nº 080/2019 REITORIA e dá outras providências.

PORTARIA Nº 126/PRÓ, PEG/2019

Homologa os bolsistas classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do

Art. 170 da Constituição Estadual, nos termos do Edital Nº 080 /REITORIA/2019 e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando a comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVEM:

Art. 1º Homologar o resultado da seleção de alunos para bolsas de auxílio à pesquisa da Constituição Estadual do

Art. 170, para atendimento ao Termo de Convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina, o qual prevê a concessão de bolsas/recursos adicionais para bolsas de estudo, nos termos do Edital Nº 080/2019 REITORIA:

1. Julia de Briti Petite Amaral

2. Henrique Grosbelli

3. Bianca Garcia Pit

4. Evandro Crispin da Rosa

5. Barbara Duarte da Silva

Art. 2º Estabelecer que o critério de seleção foi o rendimento acadêmico dos estudantes.

Art. 3º Homologar bolsista suplente ao processo de seleção para as Bolsas de Pesquisa na modalidade

Art. 170 , nos termos do Edital Nº 080/2019 REITORIA:

1. Brener Luza

Art. 4º Determinar que o valor da bolsa de pesquisa será de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, em 12 (doze) parcelas, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.

Art. 5º Considerar que caso o estudante já seja beneficiário de outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, e caso venha a ser contemplado neste Edital, deverá realizar a opção por uma das bolsas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da publicação da Homologação Final dos selecionados, por meio de requerimento disponível no Setor de Bolsas.

Art. 6º Não havendo a manifestação até o prazo estabelecido para recurso, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo a que se refere este edital.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 01 de outubro de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 80/2019 de 24/09/2019 - Norma em vigor