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Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 132/2018

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação e dá outras providências.

PORTARIA Nº 132/PRÓ-PEG/2018

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu; RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, conforme Edital nº 067 /2018 /Reitoria: __________________________________________________________________________________

|Classificação| CPF | Média final | Modalidade de bolsa de |

| | | | estudo |

|=============|======================|================|============================|

| 1o| 079.386.709-60 | 8,61| Unochapecó 50% |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 2o| 067.635.949-33 | 8,59| Unochapecó 50% |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 3o| 010.689.330-03 | 8,31| - |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 4o| 027.586.550-98 | 7,96| Unochapecó 50% |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 5o| 092.656.189-81 | 7,95| Unochapecó 50% |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 6o| 088.380.619-39 | 7,94| - |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 7o| 086.261.139-35 | 7,91| Unochapecó 50% |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 8o| 831.900.909-04 | 7,62| - |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 9o| 066.008.349-35 | 7,60| Unochapecó 50% |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 10o| 987.084.300-04 | 7,55| Unochapecó 100% |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 11o| 047.815.159-40 | 7,53| Unochapecó 50% |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 12o| 026.726.910-29 | 7,43| Unochapecó 50% |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 13o| 098.990.189-02 | 7,41| - |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 14o| 072.852.389-29 | 7,39| - |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 15o| 057.312.719-09 | 7,35| - |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 16o| 086.155.679-80 | 7,25| - |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 17o| 084.652.219-52 | 7,09| - |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 18o| 051.868.369-90 | 7,00| - |

|-------------|----------------------|----------------|----------------------------|

| 19o| 011.876.500-05 | 3,46| - |

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Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer, no período de 04 a 08 de fevereiro de 2019, no horário das 08h às 21h na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 9 do Edital nº 067 /2018 /Reitoria.

Art. 3º Determinar que para concorrer as bolsas Unochapecó-Empresa, o candidato aprovado e já matriculado, deverá entregar requerimento na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, acompanhado da proposta de pesquisa a ser desenvolvida na empresa, bem como do documento comprobatório de vínculo empregatício (cópia da carteira de trabalho ou contrato). O requerimento será analisado pela Coordenação do Programa levando-se em consideração que a proposta de pesquisaestejaarticulada com as linhas de pesquisa do Programa, cabendo a Coordenação decidir pela aprovação ou não da bolsa.

Art. 4º Informar que as modalidades de bolsas de estudos atendem ao item 11 do Edital nº 067 /2018 /Reitoria. As bolsas da parceria Unochapecó-Empresa não serão cumulativas com as bolsas de estudos previstas no item 11 do Edital nº 067 /2018 /Reitoria e não terão efeito retroativo, iniciando sua vigência após a aprovação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó, 14 de dezembro de 2018.

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

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Edital Reitoria nº 67/2018 de 05/09/2018 - Norma em vigor