Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 133/2018

Nomeia a Comissão para planejamento e organização do cadastramento de projetos para a implantação do SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) e dá outras providências.

PORTARIA Nº 133/PRÓ-PEG/2018

Nomeia a Comissão para planejamento e organização do cadastramento de projetos para a implantação do SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicado recebido da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu; RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão para planejamento e organização do cadastramento de projetos no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), de acordo com a Lei nº 13.123 /15 de 20 de maio de 2015 (Lei da Biodiversidade) a qual estabelece regras para acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado, tratando ainda da repartição de benefícios, regulamentada pelo Decreto nº 8.772 /16 de 11 de maio de 2016, com a seguinte composição:

a) Walter Antonio Roman Junior (PPGCS);

b) Francieli Dalcanton (PPGTI);

c) Luciano Silva (PPGTI);

d) Myriam Aldana Vargas Santin (PPGPSDR);

e) Jacir Dalmagro (PPGCA);

f) Renan de Souza Rezende (PPGCA);

g) Silvana Dalmutt Kruger (PPGCCA);

h) Kelly Cristina Knakiewez (Setor de Gestão dos Laboratórios).

§ 1º Os membros da comissão desenvolverão as atividades dentro de suas atribuições funcionais normais.

§ 2º A coordenação da Comissão seja exercida pelo professor Walter Antonio Roman Junior.

Art. 2º Esclarecer que o SisGen é um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) do Ministério do Meio Ambiente. O SisGen é mantido e operacionalizado pela Secretaria-Executiva do CGen.

Art. 3º Determinar que a comissão será responsável pela sistematização dos critérios e exigências do SisGen, sua aplicação no âmbito da estrutura da Unochapecó, bem como, estratégias de ação para o cumprimento da legislação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de dezembro de 2018

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

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