Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 136/2018

Estabelece critérios para utilização do recurso para custeio dos projetos de pesquisa.

PORTARIA Nº 136/PRÓ-PEG/2018

Estabelece critérios para utilização do recurso para custeio dos projetos de pesquisa.

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer critérios para utilização do valor disponibilizado para custeio dos projetos de pesquisa, para fins da manutenção e melhoria das atividades necessárias ao desenvolvimento da pesquisa.

§ 1º A utilização do recurso está sujeita e limitada a previsão do item "orçamento" do respectivo projeto de pesquisa.

§ 2º As solicitações de alterações de orçamento, deverão ser realizadas por formulário específico (anexo I), contendo nome e assinatura do professor e orientador do projeto.

Art. 2º Estabelecer que o montante de recursos para custeio dos projetos de pesquisa será determinado conforme disponibilidade orçamentária divulgada através de portaria específica publicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

Art. 3º Estabelecer que as despesas passíveis de serem custeadas com o recurso previsto na presente Portaria são as seguintes:

I - material permanente: equipamentos, livros e softwares, que ao final do projeto deverão ser incorporados ao patrimônio da Unochapecó/Fundeste.

II - material de consumo: itens com pouca durabilidade ou de consumo rápido tais como: reagentes, vidrarias, plásticos, etc.

III - despesa com transporte, hospedagem e alimentação: despesas com quilometragem rodada, passagens, vale-transporte, hospedagem e alimentação utilizados para se deslocar de uma cidade a outra a fim de realizar pesquisa de campo ou participar de evento cientifico estritamente relacionado com o projeto de pesquisa, sendo que para o pagamento de despesas de transfer (táxi), somente serão considerados dois deslocamentos, o de ida e o de retorno.

IV - participação em evento científico: para uso pelo orientador ou discente na apresentação de trabalhos em eventos vinculados ao projeto de pesquisa, podendo utilizar o recurso com despesas de transporte (meio de transporte aéreo e coletivo terrestre), taxa de inscrição, hospedagem e alimentação, sendo considerado como eventos: reunião científica ou tecnológica, congressos, conferências, seminários, simpósios, workshops, e outros, cursos e capacitações estritamente ligados aos projetos de pesquisa das dissertações/teses/ iniciação científica, exceto curso de idioma e de informática, estágio e/ou visita técnica, pesquisa de campo (em atividade de pesquisa que ocorra fora do município da instituição sede do projeto e nos casos em que não há vínculo com a instituição visitada tais como museus, acervos, bibliotecas etc., incluindo-se, aplicação e realização de experimentos em outras cidades), tanto no Brasil quanto no exterior. Para fins da participação em eventos, o solicitante deve atender às seguintes condições:

a) em nenhuma hipótese, poderá ser custeada a participação em mais de um evento para apresentação do mesmo trabalho;

b) o recurso não poderá ser utilizado para custear despesas de permanência no exterior por período superior ao necessário para a realização da apresentação de trabalho;

c) o usuário do recurso deverá, imediatamente após o evento, realizar a prestação de contas aos setores competentes da Unochapecó, apresentando a(s) cópia(s) do(s) certificado(s) de participaçãoapresentação de trabalho(s).

d) havendo custeio parcial com recursos institucionais, previamente autorizados, deverão ser incluídas na prestação de contas as condições, itens e valores custeados com recursos de outras fontes, bem como o nome da fonte financiadora.

e) usar nos banners, apresentações, artigos científicos, ou outro material, a logomarca da Unochapecó;

f) quando disponível, levar e distribuir material promocional e institucional da Unochapecó;

V - serviços de terceiros: tradução de textos ou artigos provenientes das pesquisas, taxa de publicação de artigos, consultoria, assessoria e outros, ficando restrito a atividades que, por sua natureza, não possam ser desenvolvidas pelo orientador e/ou por seu orientando.

Parágrafo único. Todos os equipamentos e materiais adquiridos nos itens I e II serão de propriedade da Unochapecó.

Art. 4º Determinar que o recurso para custeio do projeto não poderá ser utilizado nas seguintes situações:

I - material permanente: dicionário, móveis, bancada, aparelho de ar condicionado, telefone, fax, veículos, pneus, baterias, reformas e despesas gerais de infraestrutura, bens permanentes que incluam na sua composição materiais radioativos e que o orientador, o estudante e a Instituição não estejam devidamente autorizados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

II - material de consumo: alimentos (exceto para pesquisa de campo em região distante de centro urbano), materiais radioativos quando o orientador, o estudante e a Instituição não estejam devidamente autorizados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

III - serviços de terceiros: taxa de filiação em sociedades/associações, reformas e adaptações físicas dos laboratórios, taxas de cursos de idiomas e de computação, digitador, táxi, aluguel de veículos, pagamento de seguro de material permanente móvel utilizado fora do âmbito da Instituição onde se desenvolve o projeto que não foi adquirido com recursos da reserva técnica do respectivo apoio à produção científica, seguro de material permanente móvel utilizado fora do âmbito da Instituição onde se desenvolve o projeto que foi adquirido com recursos da reserva técnica do respectivo recurso para custeio do projeto e que já foi transferido para a Instituição, cópias ou impressões de qualquer natureza, pagamento da mensalidade e/ou matrícula de curso de pós-graduação em que está matriculado o aluno, serviços de emissão de certificados, etc., taxa de inscrição para eventos que ocorram fora da vigência do apoio à produção científica, despesas com despachante e emissão de passaporte para viagens ao exterior, consertos de veículos.

IV - transporte: para o orientador, supervisor ou para membros da comissão julgadora de dissertação/tese, despesa para fins de realização da banca de defesa, táxi, aluguel de veículos.

V - diárias e manutenção: diárias para o orientador, supervisor ou para membros da comissão julgadora de dissertação ou tese, telefone, bebidas alcoólicas, frigobar, lavanderia, etc., diárias para motoristas e/ou voluntários.

VI - participação em reunião científica ou tecnológica no Brasil ou no exterior: a participação do docente e/ou de seu orientando como ouvinte, a permanência no exterior por período superior a 10 (dez) dias, despesas que excedam os limites ou condições estabelecidas pelo recurso para custeio do projeto em qualquer um dos itens financiáveis, pagamento de passagem aérea emitida em classe executiva/primeira classe ou utilização de milhagens, sendo aceita somente a emissão em classe econômica e, sempre que possível, em tarifa promocional, táxi, aluguel de veículos, emissão do passaporte, despachante e decorrentes da necessidade de deslocamento do aluno para confecção do visto, telefone, bebidas alcoólicas, frigobar, lavanderia, etc., diárias quando os recursos da reserva técnica do apoio do recurso para custeio do projeto estiverem custeando a permanência no exterior no mesmo período.

Art. 5º Estabelecer que a solicitação para a liberação do recurso deverá ser encaminhada pelo professor coordenador/orientador do projeto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu para o email dppg@unochapeco.edu.br, em formulário específico (anexo II), assinado pelo professor coordenador/orientador, contendo a justificativa detalhada da solicitação, que deve obrigatoriamente estar vinculada ao orçamento do projeto.

§ 1º Para participação em eventos científico-acadêmicos no país e no exterior, o interessado deverá entregar na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do evento, os seguintes documentos em via física:

I - formulário "Requisição do Solicitante" (anexo III), devidamente preenchido contendo as despesas previstas e justificativas;

II - formulário (anexo IV) devidamente preenchido, contendo a descrição detalhada do período de realização e local do evento;

III - material oficial de divulgação do evento científico (página web ou folder);

IV - artigo ou resumo enviado para apresentação no evento, no caso de alunos em coautoria com professor do Programa;

V - documento de aceite emitido pela organização do evento, podendo ser cópia do e-mail informando sobre o aceite de artigo/trabalho/pôster a ser apresentado;

§ 2º Para despesas referentes à hospedagem e compra de passagens, recomenda-se anexar até 03 (três) orçamentos e/ou cotações de preços, sendo que tais orçamentos deverão ser os emitidos diretamente das fontes de consulta.

Art. 6º Determinar que a avaliação das solicitações será feita pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 7º Determinar que a concessão de recurso para o custeio do projeto se dará da seguinte forma:

I - pedido deferido: o ressarcimento ou efetuação da compra se dará no prazo de 10 (dez) dias após o deferimento pela DPPG, mediante a entrega dos comprovantes de despesas, desde que os dados cadastrais do solicitante estejam completos.

§ 1º Para fins de ressarcimento de despesas os documentos (notas fiscais, recibos e cupons fiscais) deverão estar em nome do professor orientador que solicitou o recurso.

§ 2º Não haverá ressarcimento de despesas que excederem os valores limites descritos na Portaria nº 108/VICE-ADM/2017.

II - pedido indeferido: será informado ao solicitante mediante despacho justificado do ato.

Art. 8º Aos casos de malversação dos recursos recebidos serão aplicadas as regras disciplinares previstas no Estatuto da Unochapecó.

Art. 9º As situações omissas serão resolvidas pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, com anuência da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Administração.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de dezembro de 2018.

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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