Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 155/2019
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 155/PRÓ, PEG/2019
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado, e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, conforme Edital nº 075/2019 Reitoria: Classificação Nome Modalidade de bolsa de estudo
1º Guilherme Budke Fapesc
2º Fabiele Cechin Fapesc
3º Lucilene Bergamin CAPES Modalidade I
4º Alexandre Budke CAPES Modalidade I
5º Jean Carlo Bacca Unochapecó 100%
6º Gabriel de Carvalho Unochapecó 100%
7º Claudete Angela Gonçalves CAPES Modalidade II
8º Fernanda Petry CAPES Modalidade II
9º Patrícia Aparecida de Oliveira CAPES Modalidade II
10º Glaucia Mara Vani Unochapecó 50%
11º Jane Elisabete Basso Unochapecó 50%
12º Isael Machado da Costa Unochapecó 50%
13º Guilherme Dauernheimer Unochapecó 50%
14º Frantchesco Augusto Capellari Parisotto Unochapecó 50%
15º Morgana Elisha Jahnke Unochapecó 50%
16º Luis Gustavo Bressan -
Art. 2º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento (Capes/Fapesc) está condicionado ao repasse efetivo dos recursos, não havendo garantia de recebimento.
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 4º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos ou não implementação das bolsas, as bolsas serão redistribuídas aos classificados, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais, em conformidade com o item 13 do Edital nº 075/2019 Reitoria.
Art. 5º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 03 a 15 de fevereiro de 2020, no horário das 08h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 11 do Edital nº 075/2019 Reitoria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 13 de dezembro de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 75/2019 de 10/09/2019 - Norma em vigor