Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 156/2019
Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e dá outras providências.
PORTARIA Nº 156/PRÓ, PEG/2019
Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, conforme Edital nº 074/2019 Reitoria: Classificação Nome Linha de Pesquisa Modalidade de bolsa de estudo
1º Andressa Pompeu da Silva 1 CAPES Modalidade II
2º Eloise Mileni Stecanella 2 CAPES Modalidade II
3º Aline Lanzarin 1 Unochapecó 50%
4º Edielis Coelho 1 Unochapecó 50%
5º Giani Burtet 1 Fapesc
6º Francine Ribeiro Borba 2 Unochapecó 50%
7º Luan Fernando Dias 2 Unochapecó 50%
8º Bertil Levi Hammarstrom 1 Unochapecó 50%
9º Renan Ribeiro Vieira 1 Unochapecó 50%
10º Diego Perboni 2 Fapesc
11º Leonardo Mecabô 1 Unochapecó 50%
12º Lucas Palin Conte 1 -
13º Alex Alexandre Leal 1 Unochapecó 50%
14º Thais de Conto 2 Unochapecó 50%
15º Danieli Engels Folchini 1 -
16º Juliana Zulmara Mayer 2 -
17º Luiz Felipe Bratz 2 Unochapecó 50%
18º Divino Cristiano Ferreira 2 -
19º João Paulo Wagner Muraro 2 -
20º Julia Cavalcanti Roman 2 -
Art. 2º Homologar a relação dos candidatos suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, conforme Edital nº 074/2019 Reitoria: Classificação Nome Linha de Pesquisa
21º Letícia de Cesaro Gabriel 1
22º Marcelo Parise Maica 2
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento (Capes/Fapesc) está condicionado ao repasse efetivo dos recursos, não havendo garantia de recebimento.
Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos ou não implementação das bolsas, as bolsas serão redistribuídas aos classificados, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais, em conformidade com o item 12 do Edital nº 074/2019 Reitoria.
Art. 6º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 03 a 15 de fevereiro de 2020, no horário das 08h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 074/2019 Reitoria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 13 de dezembro de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 74/2019 de 10/09/2019 - Norma em vigor