Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 20/2022
Divulga o cronograma de entrevistas do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado e dá outras providências.
PORTARIA Nº 20/PRÓ-PEG/2022
Divulga o cronograma de entrevistas do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o cronograma de entrevistas do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado, com o respectivo cronograma das entrevistas, conforme o Edital nº 007 /Reitoria/2022: 16 de março de 2022 (quarta-feira)
Nome do(a) Candidato(a) Horário Link de acesso ao Google Meet®
1. Igor Gustavo Schneider 14h45 https://meet.google.com/rdr-woov-jcq
2. Maria Luiza Danielli Zanandréa 15h00 https://meet.google.com/nub-sghu-kgw
Obs.: Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet® no seu navegador.
Art. 2º Determinar, nos termos do item 5.2.2.6 do edital, que a entrevista ocorrerá individualmente, de forma remota por meio do acesso Google Meet®, em conformidade com o link e horário estipulado no quadro acima. O candidato deve acessar à sala de videoconferência (Google Meet®) e aguardar a comissão de avaliação que conduzirá a entrevista.
Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos contemplados nesta Portaria, em conformidade com as instruções previstas no edital nº 007 /Reitoria/2022, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 15 de março de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 7/2022 de 15/02/2022 - Norma em vigor