Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 22/2022
Nomeia a Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsas de Estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dá outras providências.
PORTARIA Nº 22/PRÓ-PEG/2022
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 208 /2024)
Nomeia a Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsas de Estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsa de Estudos, que será composta pelos seguintes docentes:
a) Gustavo Lopes Colpani (PPGTI);
b) Ivo Dickmann (PPGE);
c) Josiane Maria Muneron de Mello (PPGCA);
d) Junir Antonio Lutinski (PPGCS);
e) Maurício Leite (PPGCCA);
f) Odisséia Aparecida Paludo Fontan a (PPGD).
Art. 2º Determinar que a Coordenação da Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsa de Estudos seja exercida pelo Prof. Junir Antonio Lutinski.
Art. 3º Determinar que a referida Comissão será responsável pela aplicação dos critérios e normas para concessão (distribuição e acompanhamento) de bolsas de estudos próprias para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
§ 1º A Resolução nº 10 /C.GESTOR/2022, aprova as normas para concessão (distribuição e acompanhamento) de bolsas de estudos próprias para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
§ 2º As recomendações para concessão, manutenção e renovação deverão ser sustentadas pela avaliação do desempenho do estudante feita pela Comissão de Bolsas.
§ 3º A Comissão Interna de Bolsa de Estudos, realizará o acompanhamento e avaliação dos estudantes bolsistas, elaborando parecer e relatório para subsidiar a Coordenação de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, encaminhando o resultado da aplicação dos critérios e normas à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 128 /PRÓ-PEG/2019.
Publique-se. Chapecó (SC), 15 de março de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Portaria Reitoria nº 208/2024 de 10/05/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 228751 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 128/2019 de 24/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12046 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Conselho Gestor nº 10/2022 de 03/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143345 AND idambito = 4 LIMIT 1