Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 22/2022

Nomeia a Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsas de Estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 22/PRÓ-PEG/2022

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 208 /2024)

Nomeia a Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsas de Estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsa de Estudos, que será composta pelos seguintes docentes:

a) Gustavo Lopes Colpani (PPGTI);

b) Ivo Dickmann (PPGE);

c) Josiane Maria Muneron de Mello (PPGCA);

d) Junir Antonio Lutinski (PPGCS);

e) Maurício Leite (PPGCCA);

f) Odisséia Aparecida Paludo Fontan a (PPGD).

Art. 2º Determinar que a Coordenação da Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsa de Estudos seja exercida pelo Prof. Junir Antonio Lutinski.

Art. 3º Determinar que a referida Comissão será responsável pela aplicação dos critérios e normas para concessão (distribuição e acompanhamento) de bolsas de estudos próprias para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

§ 1º A Resolução nº 10 /C.GESTOR/2022, aprova as normas para concessão (distribuição e acompanhamento) de bolsas de estudos próprias para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

§ 2º As recomendações para concessão, manutenção e renovação deverão ser sustentadas pela avaliação do desempenho do estudante feita pela Comissão de Bolsas.

§ 3º A Comissão Interna de Bolsa de Estudos, realizará o acompanhamento e avaliação dos estudantes bolsistas, elaborando parecer e relatório para subsidiar a Coordenação de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, encaminhando o resultado da aplicação dos critérios e normas à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 128 /PRÓ-PEG/2019.

Publique-se. Chapecó (SC), 15 de março de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Portaria Reitoria nº 208/2024 de 10/05/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 228751 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 128/2019 de 24/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12046 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Conselho Gestor nº 10/2022 de 03/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143345 AND idambito = 4 LIMIT 1