Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 23/2021
Direciona os bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do Art. 170 da Constituição Estadual, nos termos do Edital Nº 003/REITORIA/2021 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 2 3/PRÓ-PEG/2021
Direciona os bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do
Art. 170 da Constituição Estadual, nos termos do Edital Nº 003 /REITORIA/2021 e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof.ª Andrea de Almeida Leite Marocco da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Direcionar os alunos homologados na Portaria nº 017 /PRÓ-ADM/2021 com bolsas de auxílio à pesquisa da Constituição Estadual do Artigo 170, para atendimento ao Termo de Convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina, o qual prevê a concessão de bolsas/recursos adicionais para bolsas de pesquisa, para os projetos contemplados nos Editais 023 /REITORIA/2019; 058 /REITORIA/2019; 086 /REITORIA/2019; 087 /REITORIA/2019; 038 /REITORIA/2020 e 046 /REITORIA/2020 que no momento não possuem bolsistas:
1. Projeto: Uso de agrotóxicos e mortalidade por câncer de mama e próstata em Santa Catarina.
Orientador (a): Vanessa da Silva Corralo Bolsista: Iaskara Deysi Franzen
2. Projeto: Avaliação da toxicidade aguda e sub-aguda e da atividade antimicrobiana do extrato dos frutos da pimenta-rosa (schinus terebinthifolia), obtidos na região de Itá-SC.
Orientador (a): Micheli Zanetti Bolsista: Eduarda Caroline Vazatta
3. Projeto: Cardápios escolares: Uma análise do grau de processamento dos alimentos e a forma de aquisição.
Orientador (a): Roberta Lamonatto Taglietti Bolsista: Luana Carolina Tomasi
4. Projeto: Prevenção quaternária na atenção primária: Interfaces com as práticas integrativas e complementares em saúde.
Orientador (a): Altamir Trevisan Dutra Bolsista: Dionathan Gabriel Bernardes de Godoi
5. Projeto: Diagnóstico da sustentabilidade financeira e a dependência dos repasses federais e estaduais aos municípios de Santa Catarina.
Orientador (a): Celso Galante Bolsista: Juliana Raquel Tezza
6. Projeto: Eletrodeposição de filmes de Cu2º Orientador (a): Paulo Roberto Innocente Bolsista: Caroline Schegoschewski
7. Projeto: Relação entre responsabilidade social corporativa e gerenciamento de resultados mediada pelos honorários de auditoria.
Orientador (a): Herivélton Antônio Schuster Bolsista: Maiza Mariana Boeri
8. Projeto: Diversidade de borboletas nectarívoras (papilionoidea e hesperoidea) na floresta nacional de Chapecó, Santa Catarina.
Orientador (a): Sandra Mara Sabedot Bordin Bolsista 1: Ana Laura Fiori Dalcin Bolsista 2: Caroline Erthal
9. Projeto: Perfil e identidade das instituições de ensino superior em Chapecó/SC: Públicas, privadas e comunitárias.
Orientador (a): Ivo Dickmann Bolsista: Bruna Salete Paz Gai
10. Projeto: Degradação fotoeletroquímica de contaminantes emergentes.
Orientador (a): Gustavo Lopes Colpani Bolsista: Adailson Ponciano de Paula
11. Projeto: Problemática da não separação dos resíduos gerados nas dependências da Unochapecó.
Orientador (a): Ana Paula Granella Bolsista: Bruna Neuls
12. Projeto: Solução de conflitos em tempos de pandemia: o uso de recursos tecnológicos para eficientização do acesso à justiça e da celeridade processual.
Orientador (a): Idir Canzi Bolsista: Carolaine Rezende
13. Projeto: Experiências investigativas e extensionistas de constitucionalismo, cidadania e justiça ambiental na América Latina.
Orientador (a): Maria Aparecida Lucca Caovilla Bolsista: Emanoelle Haira de Souza
14. Projeto: Estratégias para inovação na cadeia de suprimentos de food service da região de Chapecó/SC.
Orientador (a): Cleunice Zanella Bolsista: Giseli Casagrande
15. Projeto: O voluntariado corporativo como estratégia de gestão de pessoas para o engajamento dos colaboradores.
Orientador (a): Andrea Bencke Zambarda Bolsista: Moniqui Carla Tagliani
16. Projeto: As produções de sentido nas interações lúdicas dos jogos digitais a partir do framework mechanics-dynamics-aesthetics (MDA).
Orientador (a): Hilario Junior dos Santos Bolsista: Leticia Camargo Bridi
17. Projeto: Atuação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Chapecó no acompanhamento socioassistencial de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho grave.
Orientador (a): Márcia Luíza Pit Dal Magro Bolsista: Gabriela Senger
18. Projeto: A percepção de enfermeiros responsáveis técnicos quanto ao trabalho de gestão em enfermagem.
Orientador (a): Karen Cristina Kades Andrigue Bolsista: Iasmyn Gorczveski
Art. 2º Fica a cargo do professor-orientador contatar o bolsista selecionado para dar início as atividades relacionadas ao projeto de iniciação científica.
Art. 3º Determinar que a distribuição dos estudantes contemplados com bolsa de pesquisa que não estão listados nesta portaria, ficará condicionada a seleção de novas propostas de projetos em suas respectivas áreas de atuação, mediante a publicação de edital específico.
Art. 4º Determinar que para os bolsistas contemplados com bolsa com a vigência até dezembro/2021, o valor da bolsa de pesquisa será pago em 12 (doze) parcelas retroativas ao mês de janeiro/2021, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.
Art. 5º Determinar que para os bolsistas contemplados com bolsa com a vigência até junho/2021, o valor da bolsa de pesquisa será pago em 06 (seis) parcelas retroativas ao mês de janeiro/2021, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.
Parágrafo único. O bolsista contemplado com bolsa de pesquisa deve assumir as seguintes obrigações:
a) Para o recebimento da bolsa, os estudantes contemplados nesta modalidade deverão, obrigatoriamente, dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) e assinar mensalmente de forma digital os recibos no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até o dia 05 de cada mês.
b) Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;
c) Assim que solicitado elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
I - Relatório parcial das atividades desenvolvidas;
II - Relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
d) Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
e) O bolsista deverá obrigatoriamente participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2021;
f) Apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;
g) Apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa;
h) Comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;
j) Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;
k) Não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos, sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
l) Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;
m) Restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:
I - abandono do curso durante a vigência do CAFE;
II - desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
III - acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;
IV - constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
V - não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;
VI - notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;
VII - não conclusão de seu projeto de pesquisa;
n) Dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais aos projetos de pesquisa selecionados pela IES;
o) Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e fica condicionado a devolver recursos a IES.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 25 de maio de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 17/2021 de 13/05/2021 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 23/2019 de 05/04/2019 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 58/2019 de 06/08/2019 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 86/2019 de 04/11/2019 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 87/2019 de 04/11/2019 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 38/2020 de 02/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80182 AND idambito = 4 LIMIT 1
Edital Reitoria nº 46/2020 de 29/10/2020 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 3/2021 de 10/02/2021 - Norma em vigor