Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 26/2022

Determina a frequência mínima para aprovação no Curso de Formação de Desenvolvedores em Tecnologia da Informação para o Ecossistema de Inovação de Chapecó e Região e dá outras providências.

PORTARIA Nº 26/PRÓ-PEG/2022

Determina a frequência mínima para aprovação no Curso de Formação de Desenvolvedores em Tecnologia da Informação para o Ecossistema de Inovação de Chapecó e Região e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de.

Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e,

considerando a necessidade de uniformizar o percentual de frequência em todos os módulos do referido curso, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a frequência mínima para aprovação no Curso de Formação de Desenvolvedores em Tecnologia da Informação para o Ecossistema de Inovação de Chapecó e Região será de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas teóricas/práticas, em todos os módulos.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 25 de março de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.