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Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 32/2018

Disponibiliza auxílio financeiro a professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para publicação bibliográfica no País e no Exterior.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 32/PRÓ-PEG/2018

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 79/2018)

Disponibiliza auxílio financeiro a professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para publicação bibliográfica no País e no Exterior.

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias; RESOLVEM:

Art. 1º Disponibilizar auxílio financeiro a professores credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) e seus respectivos alunos regularmente matriculados para publicação de livros e artigos científicos de autoria do corpo docente e discente no País e no Exterior.

§ 1º A produção, necessariamente, deverá contemplar temática de aderência às Áreas de Concentração do PPG de Avaliação da CAPES no qual está inserido.

§ 2º Não poderá participar desta Portaria o professor e o aluno de mestrado que possuir pendências junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu (DPPG).

§ 3º Não poderão participar desta Portaria, os professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu que possuem auxílio para fins de apoio à produção científica (antiga taxa de bancada), cuja solicitação de auxílio seja para apoiar alunos de mestrado/doutorado.

Art. 2º Estabelecer que o valor de cada auxílio seja definido pela Comissão de Avaliação, observado o limite máximo de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu,

considerando o montante total de recursos disponíveis no momento da solicitação.

Parágrafo único. Não serão ressarcidos pagamentos efetuados anteriormente a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que o auxílio financeiro destina-se ao pagamento de valores para publicação de artigos científicos em periódicos classificados pela CAPES em Qualis A1, A2, B1 ou B2; capítulos de livros; capítulos de e-books; coletâneas, livros ou e-books completos de autoria dos professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ou com coautoria de docentes/discentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

Parágrafo único. Os auxílios destinam-se ao pagamento de empresas (serviços de terceiros - pessoa jurídica) para: tradução; revisão gramatical; taxa de publicação de artigos; e/ou publicação impressa, digital e/ou e-book, das produções bibliográficas.

Art. 4º Estabelecer que para solicitação de auxílio os interessados devem enviar e-mail para dppg_apoio@unochapeco.edu.br, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, contendo:

I - Carta do autor solicitando o auxílio com a identificação do tipo de serviço, bem como dados completos do periódico ou Editora pretendida (nome por extenso e ISSN/ISBN), tal como ficha bibliográfica/catalográfica e se for o caso provisória pré-aprovada pela Editora, assim como, título do artigo e/ou capítulo e/ou livro/e-book da obra para a qual está sendo solicitado auxílio;

II - O "Termo de Cessão de Direitos Autorais" do(s) coautor(es), disponível na DPPG, devidamente preenchido. Um Termo para cada autor;

III - Arquivo da obra (artigo/capítulo/coletânea/livro);

IV - Três orçamentos com informações/características bibliográficas, bem como valores dos serviços solicitados, contendo os dados das empresas: Razão Social, CNPJ e telefone de contato;

V - Documento de Aceite (podendo ser o e-mail informando sobre o Aceite de Artigo/produção textual) ou Sumário Provisório emitido pela Editora ou Instituição responsável pela publicação/organização da obra identificando informações referentes à(s) autorias, título(s), ISSN/ISBN, enfim, informações bibliográficas/catalográficas.

Art. 5º Determinar que a avaliação das solicitações seja feita por uma comissão, priorizando os seguintes critérios:

I - O proponente solicitante do auxílio (autor ou organizador da publicação) deverá possuir, preferencialmente, o título de Doutor; e, poderá realizar somente uma solicitação por ano letivo;

II - Trabalhos em coautoria entre docentes permanentes; e/ou entre docentes permanentes e discentes do Programa;

III - Periódicos internacionais e de maior nível de qualificação do periódico no Qualis CAPES;

IV - Coautoria do trabalho com professor(es) e/ou pesquisadores de instituições estrangeiras.

V - Livros em coletâneas em que o maior número de capítulos sejam de autoria/coautoria de docentes e discentes do Programa;

VI - Docentes que não tenham orçamento previsto dentro dos projetos dos grupos de pesquisa em que estão inseridos.

VII - Produções textuais resultantes de estudos de Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação (TCC) que possuam potencial contribuição às linhas de pesquisa e projetos dos professores permanentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, a projetos de dissertação ou projetos de tese de alunos do PPG, na Área de Avaliação da CAPES na qual o PPG é avaliado.

Art. 6º Nomear, para compor a Comissão de Avaliação os seguintes membros:

a) Prof. Dr. Claudio Machado Maia (Presidente);

b) Prof. Dr. Leonel Piovezana;

c) Prof. Dr. Marcio Antonio Fiori;

d) Prof. Dr. Rodrigo Barichello;

e) Prof.ª Dr.ª Silvana Terezinha Winckler;

f) Técnico-administrativo Leonardo Favero.

Parágrafo único. Os membros da comissão desenvolverão as atividades de avaliação dentro de suas atribuições funcionais normais.

Art. 7º Determinar que para utilização do auxílio financeiro, após aprovado, sendo itens que o Setor de Compras possa executar, a exemplo passagens, reservas de hotel, contratação de ônibus, material de consumo e outros, deverão ser requisitados através do Sistema de Compras seguindo os fluxos e prazos já estabelecidos.

Art. 8º Determinar que a respectiva prestação de contas, após apuração do preço final da prestação de serviço, deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias, através do e-mail dppg_apoio@unochapeco.edu.br, contendo:

I - Formulário, disponível na DPPG, devidamente preenchido, contendo em anexo cópia das notas fiscais, recibos de pagamento ou outros documentos fiscais hábeis para comprovar as despesas, com a identificação do CPF do participante do Evento;

II - Relatório científico referente à participação no evento, incluindo a justificativa com informações sobre os benefícios dessa participação, contendo em anexo cópia do certificado ou comprovante de apresentação do trabalho no evento.

§ 1º A DPPG ficará responsável pelo registro e aprovação da Prestação de Contas no Sistema de Compras OutBuyCenter e posterior encaminhamento ao Setor Contábil para demais procedimentos.

§ 2º Havendo sobra de recursos o valor deverá ser devolvido na Central de Relacionamento e o comprovante juntado a Prestação de Contas para comprovar o valor total concedido.

Art. 9º As situações não previstas nesta portaria serão tratadas pela Comissão de Avaliação e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando disposições contrárias.

Publique-se.

Chapecó (SC), 23 de abril de 2018

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 79/2018 de 12/07/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.