Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 34/2022
Homologa os projetos de pesquisa submetidos no Edital Nº 028/REITORIA/2022 e direciona os bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do Art. 170 e Art. 171 da Constituição Estadual, nos termos do Edital nº 005/REITORIA/2022 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 34/PRÓ-PEG/2022
Homologa os projetos de pesquisa submetidos no Edital Nº 028 /REITORIA/2022 e direciona os bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do
Art. 170 e
Art. 171 da Constituição Estadual, nos termos do Edital nº 005 /REITORIA/2022 e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andrea de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar os projetos de pesquisa submetidos ao Edital nº 028 /REITORIA/2022, vinculados ao Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do
Art. 170 e
Art. 171 da Constituição Estadual e Leis Complementares que o regulamenta por ordem classificatória, e distribuir os bolsistas homologados nos termos do Edital nº 005 /REITORIA/2022:
1. Projeto: Efeitos de um protocolo multicomponente de exercícios físicos, associado ou não a acupuntura em diferentes condições crônicas e na independência funcional de idosos.
Docente: Fátima Ferretti Bolsista 1: Angela Luiza Tomazelli Bolsista 2: Eloíse Maria Tochetto Bolsista 3: Isadora Da Silva Costa Bolsista 4: Julia Lara Moratelli Bolsista 5: Maria Eduarda Ritta Padilha
2. Projeto: Cidades e comunidades sustentáveis: panorama dos maiores municípios de Santa Catarina.
Docente: Sady Mazzioni Bolsista 1: Welinton Bergozza de Oliveira Bolsista 2: Ana Paula da Silva Bolsista 3: Jessica Thayssa Brisola da Rosa Bolsista 4: Ana Ellen Cunha Bolsista 5: Hianderson Fiorindo Giuradelli Piccolli
3. Projeto: Enterprise risk management em tempos de pandemia: a importância da gestão de indicadores de desempenho.
Docente: Mara Vogt Bolsista 1: Janine Tais Schindler Bolsista 2: Liliam Cristina da Rosa Levi Bolsista 3: Maria Joana Roman Franceschina Bolsista 4: Andressa Ferreira de Castro Dallacqua
4. Projeto: Análise da educação financeira dos professores da rede pública de ensino de Chapecó.
Docente: Mauricio Leite Bolsista 1: Edenise Morais Bolsista 2: Karoline De Brittiz Bolsista 3: Diene Kauana Nogueira Faitta Bolsista 4: Vanessa Jocieli Konrath Bolsista 5: Eduardo Borges Redivo
5. Projeto: Estabilização de minério de ferro tratado com ativação alcalina.
Docente: Diogo Bevilaqua Bolsista 1: Cleidi da Silva Bolsista 2: Eloiza Pereira de Souza Bolsista 3: Joana Tres Bolsista 4: Nelson de Almeida
Art. 2º Homologar a relação dos projetos suplentes por prazo indeterminado ao processo de seleção para as bolsas de pesquisa:
1. Projeto: Negócios contábeis disruptivos e a geração de valor.
Docente: Juliana Fabris
2. Projeto: Princípios do cooperativismo e sustentabilidade: Práticas adotadas por cooperados e cooperativas e sua relação com a governança corporativa.
Docente: Diones Kleinibing Bugalho
3 Projeto: Boas práticas de governança corporativa e o gerenciamento de resultados por atividades reais nas empresas listadas na B3.
Docente: Raphael Martini
Art. 3º Determinar que fica a cargo do professor-orientador contatar o bolsista selecionado para dar início as atividades relacionadas ao projeto de iniciação científica¹.
Parágrafo único. O bolsista contemplado com bolsa de pesquisa deve assumir as seguintes obrigações:
a) Para o recebimento da bolsa, os estudantes contemplados nesta modalidade deverão, obrigatoriamente, dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) e assinar mensalmente de forma digital os recibos no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até o dia 05 de cada mês.
b) citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;
c) dedicar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa e cumprir com o cronograma das atividades conforme solicitado pelo professor-orientador.
d) elaborar resumos, relatórios e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
e) o bolsista deverá, obrigatoriamente, participar no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2022;
f) comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;
g) manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;
h) cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;
i) restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:
I - abandono do curso durante a vigência do CAFE;
II - desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
III - acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;
IV - constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
V - não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;
VI - notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;
VII - não conclusão de seu projeto de pesquisa;
j) caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos nesta Portaria e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) e/ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e ficará condicionado a devolver recursos a IES.
Art. 4º A vigência dos projetos selecionados será de 25/05/2022 à 30/04/2023, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses mediante a solicitação e justificativa junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
Parágrafo único. O professor que teve projeto aprovado nos termos do Edital nº 028 /REITORIA/2022 deve assumir as seguintes obrigações:
a) orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios e documentos de comprovação das atividades desenvolvidas;
b) enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu o relatório final das atividades ao término da vigência do projeto;
c) o professor-orientador deverá, obrigatoriamente, participar no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2022;
d) o professor-orientador juntamente com seus bolsistas deverá, obrigatoriamente, enviar seus resultados de pesquisa ao Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão;
e) comunicar imediatamente à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, a insuficiência de desempenho do bolsista ou a interrupção dos seus estudos por qualquer motivo, durante a vigência da bolsa;
f) O não cumprimento nas alíneas "a", "b" "c" e "d" implicará em inadimplência por parte do professor-orientador junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
Publique-se.
Chapecó (SC), 23 de maio de 2022.
¹¹¹O professor-orientador poderá solicitar por e-mail à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação o contato dos estudantes indicados em seus respectivos projetos.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 28/2022 de 11/05/2022 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 5/2022 de 10/02/2022 - Norma em vigor