Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 37/2019

Nomeia a Comissão Interna de Bolsas de Estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 37/PRÓ-PEG/2019

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 128/2019)

Nomeia a Comissão Interna de Bolsas de Estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando comunicado recebido da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão Interna de Bolsa de Estudos, que será composta pelos seguintes docentes:

a) Circe Mara Marques (PPGE);

b) Rosana Maria Badalotti (PPGPSDR);

c) Cleunice Zanella (PPGCCA);

d) Eduardo Batiston (PPGTI);

e) Junir Antonio Lutinski (PPGCS);

f) Ronei Baldissera (PPGCA);

g) Maria Aparecida Lucca Caovilla (PPGD).

Art. 2º Determinar que a Coordenação da Comissão Interna de Bolsa de Estudos seja exercida pelo Prof. Eduardo Batiston.

Art. 3º Determinar que a referida Comissão será responsável pela aplicação dos critérios e normas para concessão (distribuição e acompanhamento) de bolsas de estudos próprias para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

§ 1º A Resolução Nº 22 /2018 - C.GESTOR, aprova as normas para concessão (distribuição e acompanhamento) de bolsas de estudos próprias para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

§ 2º As recomendações para concessão, manutenção e renovação deverão ser sustentadas pela avaliação do desempenho do estudante feita pela Comissão de Bolsas.

§ 3º A Coordenação de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, realizará o acompanhamento e avaliação dos seus respectivos alunos bolsistas, elaborando parecer e relatório para subsidiar a Comissão de Bolsas a qual deliberará e encaminhará o resultado da aplicação dos critérios e normas à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 8 /2019 - PRÓ-PEG.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de abril de 2019.

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 37/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 128/2019 de 24/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12046 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 8/2019 de 07/03/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11328 AND idambito = 4 LIMIT 1