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Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 41/2021

Homologa os projetos de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do Art. 170 da Constituição Estadual, nos termos do Edital Nº 026/REITORIA/2021 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 41/PRÓ-PEG/2021

Homologa os projetos de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do

Art. 170 da Constituição Estadual, nos termos do Edital Nº 026 /REITORIA/2021 e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof.ª Andrea de Almeida Leite Marocco da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar os projetos de pesquisa, nos termos do Edital Nº 026 /REITORIA/2021, que trata da seleção de projetos para a concessão de bolsas de pesquisa do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do

Art. 170 da Constituição Estadual e Leis Complementares que o regulamenta e distribuir os bolsistas de pesquisa homologados na Portaria nº 017 /PRÓ-ADM/2021 para os projetos de iniciação científicas homologados nesta Portaria por ordem classificatória:

1. Projeto: Determinação do efeito hipoglicemiante e do mecanismo de ação da curcumina micronizada obtida por tecnologia de CO2 supercrítico em modelo de diabetes mellitus.

Orientador: Jacir Dal Magro Bolsista 1: Mayara Barufke Da Cunha Bolsista 2: Tainara Vanessa Teixeira Dallacort

2. Projeto: O papel dos critérios ESG (Environmental, social and governance) de sustentabilidade corporativa em ambientes regulatórios experimentais (sandbox regulatórios) do novo marco legal das startups e do empreendedorismo inovador brasileiro (lC 182/2021).

Orientador: Reginaldo Pereira Bolsista 1: Emily Carolaine Tressi de Almeida Bolsista 2: Fernanda Luiza Alf Bolsista 3: João Gabriel da Silva Izycki

3. Projeto: Segurança dos alimentos vegetais in natura comercializados em feiras livres de Chapecó.

Orientador: Junir Antônio Lutinski Bolsista 1: Maria Mikaely Victoria Rodrigues dos Santos Bolsista 2: Suzamar Bortoluzzi

4. Projeto: Avaliação do efeito tipo antidepressivo de solidago chilensis em ratos submetidos a estresse na infância e na vida adulta.

Orientador: Walter Antônio Roman Junior Bolsista 1: Ana Lara Cecatto Genero Bolsista 2: Daiane Mores Tremea

5. Projeto: Perfil dos usuários diagnosticados com COVID - 19 e fatores determinantes para os desfechos da doença no município de Chapecó/SC.

Orientador: Clodoaldo Antônio De Sá Bolsista 1: Lucas Ancelmo Xavier Bolsista 2: Mauricio Borges Bolsista 3: Maria Eduarda Barden

6. Projeto: Avaliação da atividade antipsicótica de naringina e naringenina micronizadas em meio supercrítico.

Orientador: Liz Girardi Müller Bolsista 1: Ana Claudia Provinelli Bolsista 2: Carla Fatima Daniel

7. Projeto: Repercussões da funcionalidade cardiorrespiratória e muscular de pacientes pós - COVID - 19 pré e pós-tratamento fisioterapêutico.

Orientador: Lilian Marin Lunelli Bolsista 1: Bruna Valeria Ramos Bolsista 2: Camila Tais Zeni Bolsista 3: Claudia Luana Wilms

8. Projeto: Audiovisualidades no design de produção de ready player one (2018): Uma arqueologia do imaginário popular na cidade-jogo do cinema.

Orientador: Hilario Junior dos Santos Bolsista 1: Nadini Cristina da Rosa

9. Projeto: Criminalização e controle social: Autogestão comunitária dos processos de violência.

Orientador: Saulo Cerutti Bolsista 1: Erica Mantelli Bolsista 2: Jamiller Luzia Fossa Bolsista 3: Juceia Batista De Almeida

10. Projeto: Arte urbana chapecoense e suas relações interdisciplinares entre design e publicidade.

Orientador: Henrique Telles Neto Bolsista 1: Rubia Woithoski Da Cruz

11. Projeto: Protótipo de um sistema de recomendação para análise da viabilidade técnica de adubação no manejo agrobiológico.

Orientador: Sandro Silva de Oliveira Bolsista 1: Igor Matheus Cararo de Jesus Bolsista 2: Jacson de Vargas Erthal Bolsista 3: Janine Milena Dalchiavon Bolsista 4: Luis Henrique Silveira Braatz

12. Projeto: Aves do campus da Unochapecó.

Orientador: Eliara Solange Müller Bolsista 1: Jaqueline Borger

13. Projeto: Espaços de exibição cinematográficos de Chapecó - histórias e características.

Orientador: Franscesco Flávio da Silva Bolsista 1: Maria Luiza de Matos

14. Projeto: O jornalismo independente: Projetos jornalísticos sobre igualdade de gênero financiados pelo público.

Orientador: Angelica Luersen Bolsista 1: Rafael Chiamenti Pedroso

15. Projeto: Imigrante: O direito a ser reconhecido com igualdade frente os nacionais.

Orientador: Odisséia Aparecida Paludo Fontana Bolsista 1: Julio Cesar Sartori Bolsista 2: Marlon Fernandes Siqueira Bolsista 3: Rayssa Maurina Cardoso

16. Projeto: Modelagem de veículos aplicados em treinamento de resgatistas.

Orientador: Éverton Rafael Breitenbach Bolsista 1: Lucas Frizon Bagolin Bolsista 2: Gabriel Dallazen Bolsista 3: Pablo Luis Schena Reinheimer Bolsista 4: Lara Cristina Pedroso Dos Santos

17. Projeto: Horta gastronômica: Sustentabilidade no curso de gastronomia da Unochapecó.

Orientador: Simone Fátima Mascarello Cervini Bolsista 1: Natali da Silva Panicao Bolsista 2: Vinicius Magioni

18. Projeto: Desenvolvimento de produto utilizando como matéria prima resíduos sólidos provenientes da cadeia produtiva da reciclagem de papel.

Orientador: Elisangela Pinheiro Bolsista 1: Matias de Lima

19. Projeto: Estudo de caso: Resgate histórico: As vestimentas do período de colonização e industrialização da cidade de Chapecó.

Orientador: Fábio Daniel Vieira Bolsista 1: Bruna Aparecida Trapp Bolsista 2: Isadora Borba Kovaleski

20. Projeto: A pandemia da COVID-19 e a mudança no cenário de investimento.

Orientador: Bruna Furlanetto Bolsista 1: Maxwel Wellington Basilio

Art. 2º Homologar a relação dos projetos suplentes ao processo de seleção para projetos de Pesquisa na modalidade

Art. 170, nos termos do Edital Nº 026 /REITORIA/2021:

1. Projeto: Percepções e conhecimento de pessoas com necessidades especiais sobre o futebol adaptado em cadeira de rodas.

2. Projeto: Os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODSs) nos programas de pós-graduação stricto sensu da Unochapecó.

Art. 3º Fica a cargo do professor-orientador contatar o bolsista selecionado para dar início as atividades relacionadas ao projeto de iniciação científica.

Art. 4º Informar que a vigência do projeto inicia em 01/07/2021 e finda em 30/06/2022.

Art. 5º Determinar que o valor da bolsa de pesquisa será pago em 12 (doze) parcelas retroativas ao mês de janeiro/2021, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.

Art. 6º É compromisso dos responsáveis pelos projetos, o cumprimento dos prazos estabelecidos no edital, sob pena de cancelamento da Bolsa.

Art. 7º Determinar que o bolsista contemplado com bolsa de pesquisa deve assumir as seguintes obrigações:

a) Os estudantes contemplados com bolsa de pesquisa, devem obrigatoriamente assinar mensalmente de forma digital o Relatório de Assistência Financeira (RAF) no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até o dia 05 de cada mês, comprovando o recebimento do benefício e o cumprimento das normas aplicáveis ao UNIEDU;

b) Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;

c) Assim que solicitado elaborar e encaminhar ao professor-orientador:

I - Relatório parcial das atividades desenvolvidas;

II - Relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.

III - Comprovante de submissão de artigo à revista científica ou tecnológica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico ou tecnológico externo à Unochapecó.

d) Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.

e) O bolsista deverá obrigatoriamente participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2022;

f) Apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;

g) Apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão, no caso de bolsa de pesquisa e extensão;

h) Comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;

j) Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;

k) Não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos, sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;

l) Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;

m) Restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:

I - abandono do curso durante a vigência do CAFE;

II - desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;

III - acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;

IV - constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;

V - não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;

VI - notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;

VII - não conclusão de seu projeto de pesquisa;

n) Assinar, digitalmente, o CAFE no sistema informatizado de gestão educacional;

o) Dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semestrais aos projetos sociais com visão educativa propostos pela IES, de acordo com a legislação em vigor.

p) Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e fica condicionado a devolver recursos a IES.

Art. 8º É compromisso dos responsáveis pelos projetos, o cumprimento dos prazos estabelecidos no edital, sob pena de cancelamento da Bolsa.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 29 de junho de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 26/2021 de 21/05/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 17/2021 de 13/05/2021 - Norma em vigor