Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 44/2020

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsas de Pesquisa, Extensão e PROESDE para a manutenção do benefício em 2020/2.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 44/PRÓ, PEG/2020

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 63/2020, nº 70/2020 e nº 76/2020)

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsas de Pesquisa, Extensão e PROESDE para a manutenção do benefício em 2020/2.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, e

considerando o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU, por meio da Lei Complementar Estadual nº 281 , de 20 de janeiro de 2005 (Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina), nº 407 , de 25 de janeiro de 2008 (Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina), Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº 508 , de 16 de março de 2020, e demais legislações pertinentes, com base no disposto nos itens de manutenção dos Editais de Bolsa de Pesquisa (Editais 023/2019 REITORIA/2019; 058/2019 REITORIA/2019; 060/2019 REITORIA/2019 e 008/2020 REITORIA/2020), Extensão (Editais, 061/2017 REITORIA/2017, 021/2018 REITORIA/2018 e 078/2019 REITORIA/2019) e PROESDE (Edital 009/2020 REITORIA/2020) e respectivos Termos Aditivos, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2020, contemplados com bolsas de Pesquisa, Extensão ou PROESDE por meio dos Editais supracitados e Termos Aditivos, que mantiveram o benefício

considerando os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para manutenção do benefício no segundo semestre de 2020, conforme exigência nas legislações específicas:

I - Inserir no site do Uniedu o histórico escolar de graduação do semestre anterior (arquivo no formato PDF de até 3MB). Após clicar no "checklist" e inserir o documento, devendo "Confirmar o envio" do documento. Será gerado uma frase de confirmação;

II - Preencher/atualizar o formulário do UNIEDU no botão "Alterar Cadastro", disponível no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ no período de 07 de julho a 19 de julho de 2020, até às 21h30min e enviar os documentos citados abaixo.

a) Documentos do estudante:

Histórico escolar, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola pública;

Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral, com indicação da fonte do recurso.

b) Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar:

Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;

CPF;

Comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone). Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços;

Declaração de residência conforme anexo X, comprovando a residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo dois anos;

Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;

Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;

Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.

c) Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos:

Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas:

1. página de identificação (página que possui a foto);

2. página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais);

3. página de todos os contratos de trabalho assinado (páginas de contratos registrados com empresas)

4. página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado);

Quem já possuir Carteira de Trabalho Digital, poderá entrar no site do ministério do trabalho através do link https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= na opção carteira de trabalho digital e fazer a impressão do documento no canto inferior direito da tela - > imprimir carteira.

No caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração conforme anexo I.

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2019/2020 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes.

No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp com a mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes.

Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019/2020, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros). Não havendo alterações, a situação será considerada como atual.

d) Gastos com aluguel:

Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular;

Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório;

Recibo de pagamento atualizado;

Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório por todos os que residem na residência, afirmando a divisão do gasto com aluguel;

Em caso de ter efetuado o contrato de locação no último mês, apresentar o recibo do último mês.

e) Gastos com financiamento de imóvel:

Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.

f) Gastos com educação de membros do grupo familiar:

Caso houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular em instituição de ensino particular, deverá apresentar o comprovante da matrícula e/ou da última mensalidade.

g) Gastos com doença crônica do estudante ou do grupo familiar:

Atestado médico de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VI, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.

Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.

h) Deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar:

Atestado médico de existência de deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo VII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.

Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a deficiência física ou invalidez permanente, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez.

i) Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar:

Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, atualizado, podendo ser anexado: cópia da recarga do cartão, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura, declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.

j) Empregado assalariado:

Folhas de pagamento dos meses de abril, maio e junho/2020.

Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital (abril, maio ou junho de 2020), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de abril, maio e junho de 2020, caso tenha recebido o auxílio.

k) Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:

Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social - INSS ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat referente aos meses de abril, maio e junho/2020. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho, conforme item 7.4 deste edital.

l) Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:

Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril, maio e junho/2020, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.

m) Trabalhador autônomo ou informal:

Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos, referente o período de anual de julho/2019 a junho/2020.

n) Produtor rural:

Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente o período anual de julho/2019 a junho/2020.

Cópia do Imposto Territorial Rural - ITR.

Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente o período de julho/2019 a junho/2020, conforme anexo III.

As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo.

Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverão ser entregues a declaração das rendas de todos os blocos.

Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte;

Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.

Para produtor de leite ou gado de corte, além dos documentos citados acima, anexar as notas de venda do produto referente ao período de julho/2019 a junho/2020 e inventário de animais emitido pelo CIDASC, para acadêmicos residentes no Estado de Santa Catarina e para acadêmicos residentes fora do Estado, no órgão responsável.

o) Sócio proprietário de empresa ativa:

Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de julho/2019 a junho/2020 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo.

Caso a renda declarada acima, restringe-se ao valor de um salário mínimo, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período, podendo ser utilizado o modelo anexo IX.

Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações.

Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2019).

Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal - ECF 2020 ano-base 2019.

Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e o recibo de 2020 ano-base 2019.

p) Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Inativa e sem movimento referente ao mês de junho/2020 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).

Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de 2020 ano-base 2019 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de abril, maio e junho/2020, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal).

Casos em que a empresa esteja com situação cadastral Inapta ou Micro Empreendedor Individual - MEI com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

q) Microempreendedor individual:

Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de julho/2019 a junho/2020, conforme Anexo VIII.

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado.

Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2020 ano-base 2019.

r) Demais rendas: Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):

Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de abril, maio e junho/2020, conforme anexo IV.

s) Patrimônio do estudante e do grupo familiar:

Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme anexo V. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.

São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.

Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.

III - Cumprir com os demais requisitos desta Portaria, de acordo com a modalidade de benefício.

Art. 2º Além da documentação prevista acima, para manutenção das bolsas integrais e parciais, o estudante deverá ainda:

1. ter obtido aproveitamento escolar satisfatório, entendido pela aprovação nas disciplinas curriculares, conforme disposto na legislação vigente.

II - Comprovar carência econômica de acordo com o Índice de Carência (IC) calculado pelo sistema de cadastro do UNIEDU;

III - Para os estudantes contemplados com bolsas de Pesquisa e Extensão, comprovar a efetiva participação nos projetos conforme procedimento indicado abaixo:

a) Comprovar a participação em Pesquisa/Extensão. Baixar o modelo do documento de "Comprovação de participação em Pesquisa/Extensão" disponível no cadastro do estudante (anexo XI);

b) Preencher todos os campos do documento adequadamente e assinar;

c) Coletar a assinatura do coordenador/orientador do projeto;

d) Digitalizar o documento (formato PDF de até 3MB);

e) Enviar o documento para análise por meio do botão "Envio do Comprovante - Pesquisa/Extensão".

Obs: O sistema mostrará as informações inseridas pela IES sobre a Pesquisa (título, orientador, e-mail orientador, área do conhecimento). A assinatura dos recibos do semestre seguinte ficará bloqueada até que o bolsista realize essa operação.

Art. 3º A assinatura dos recibos do semestre seguinte ficará bloqueada até que o bolsista realize as operações indicadas nos artigos 1º a 3º, e a bolsa ficará suspensa, não sendo possível assinar os recibos (RAF).

Art. 4º Não serão cobertos pela bolsa os componentes incluídos para além do valor de bolsa de direito do estudante, já recebido no primeiro semestre que será a base para novo recebimento em 2020/2.

Art. 5º O percentual de bolsa de Pesquisa, Extensão ou PROESDE serão descontados diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado e em seguida, nos demais débitos do estudante, inclusive débitos de semestres anteriores ou como crédito para o próximo semestre.

Art. 6º Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção para os semestres seguintes e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos Editais supracitados de Bolsa de Pesquisa, Extensão ou PROESDE e respectivos Termos Aditivos.

Art. 7º As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.

Art. 8º Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 07 de julho de 2020.

Publique-se.

Chapecó (SC), 08 de julho de 2020.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Eu,____________________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. _______._______.________-_____, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que NÃO POSSUO CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

(local e data)__________________, ____ de ________________ de 2020.

___________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO II

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO

Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de julho/2019 a junho/2020, o valor de R$ ______________ mensal.

Obs.: Anexar carteira de trabalho (as folhas de identificação, a folha da baixa do último emprego e da próxima página de contrato de trabalho em branco) ou declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo I, para os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.

_______________________________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS

Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante ____________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:

1) Localização da(s) Propriedade(s): ___________________________________________________

2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________________

3) Período de referência: julho/2019 a junho/2020.

4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal: Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual

5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural: Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual

6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$_____________________________

(Local e data)_______________, ____ de _________de 2020.

___________________________________________

(Nome e assinatura do estudante)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS

Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).

Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação, entre outros.

(local e data)__________________, ____ de ________________ de 2020.

__________________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO

Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:

1) BENS PATRIMONIAIS DESCRIÇÃO MUNICÍPIO VALOR DE MERCADO (R$)

2) Totalizando o valor mercado de R$ ____________________________________

Local e data: ____________________________, _____ de ______________de 2020.

_______________________________________________________

Nome e assinatura do estudante

ANEXO VI

ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA

(Deverá ser preenchido pelo médico/a)

Eu, Dr.(a)________________________________________________________________________

CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a) _______________________________________________________________________

1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)* _______________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) _____________________________________________________

3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*:

_________________________________________________________________________________

4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:________________________________________________________________________

_______________________________________

Carimbo e assinatura do médico(a)

Avaliação realizada em ___/____/2020.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO VII

ATESTADO DE DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE

(deverá ser preenchido pelo médico/a)

Eu, Dr.(a)_________________________________________________________________________

CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a) _______________________________________________________________________

1) possui a seguinte deficiência ou invalidez permanente*: __________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) _____________________________________________________

3) informações detalhadas que permitam a análise de acordo com o disposto nos Decretos Federais Nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999 e Nº 5.296 , de 02 de dezembro de 2004*:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: ()sim ()não

Em caso positivo, descrever as limitações:_____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

_______________________________________

Carimbo e assinatura do médico(a)

Avaliação realizada em ___/____/2020.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

* Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou microempreendedor individual _______________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente o período de julho/2019 a junho/2020, a remuneração formal R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________mensal.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.

__________________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO IX

DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA

Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF Nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que a empresa _______________________________________________________________________ Inscrita sob CNPJ Nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de julho/2019 a junho/2020, o valor de R$ _______________________ mensal.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.

__________________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ____________________________________________________________________________,

portadora/a do RG no _________________, expedido em ___________________, inscrito/a no CPF sob no _____________________, DECLARO para o fim específico de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115 /83), que sou residente e domiciliado/a na Rua/avenida_____________________________________________________________________ no_______ Bairro _______________________________, CEP _____________________________ na cidade de _________________________________________, Estado de Santa Catarina.

Declaro ainda, que resido no Estado de Santa Catarina há 2 anos. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis: "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular."

(Local e data)__________________, __de ___________ de 2020.

__________________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO? ?XI?

Comprovação em participação em pesquisa

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 76/2020 de 06/10/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 70/2020 de 18/09/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 63/2020 de 02/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80187 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.