Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 47/2021
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de doutorado e dá outras providências.
PORTARIA Nº 47/PRÓ-PEG/2021
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de doutorado e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de doutorado, conforme Edital nº 014 /Reitoria/2021: Classificação Nome do(a) candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo
1º Gilberto Dinis Cozzer 8,9 Fapesc/Capes (Modalidade Integral)
2º Aline Bertoncello 8,5 Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
3º Alana Maria Polesso 8,0 Unochapecó 100%
4º Bruna Schneider 7,5 Unochapecó 50%
5º Geverson Ampolini 7,4 Unochapecó 50%
6º Jose Jacir Victovoski 7,3 Unochapecó 100%
7º Guilherme Augusto de Toni 7,2 Unochapecó 50%
8º Daiane Pavão 7,1 Unochapecó Social 100%
Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 02 a 13 de agosto de 2021, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 Edital nº 014 /Reitoria/2021.
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.
Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 12 de julho de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 14/2021 de 06/04/2021 - Norma em vigor