Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 48/2021
Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de doutorado e dá outras providências.
PORTARIA Nº 48/PRÓ-PEG/2021
Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de doutorado e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de doutorado, conforme Edital nº 017 /Reitoria/2021: Classificação Nome do(a) Candidato(a) Orientador(a) Média Final Modalidade de bolsa de estudo
1º Clenise Liliane Schmidt Profª Dra. Vanessa da Silva Corralo 9,39 Taxa Capes
2º Aline Martinelli Piccinini Profª Dra. Fátima Ferretti Tombini 9,15 Taxa Capes
3º Maiara Daís Schoeninger Profª Dra. Letícia de Lima Trindade 8,35 Integral Capes
4º Sedinei Lopes Copatti Prof. Dr. Clodoaldo Antônio De Sá 7,97 Unochapecó 100%
5º Julia Grasel Prof. Dr. Samuel Spiegelberg Zugel 7,76 Integral Capes
6º Karine Pereira Ribeiro Profª Dra. Carla Rosane Paz Arruda Teo 7,63 Fapesc/Capes
Art. 2º Homologar a relação dos candidatos suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de mestrado, conforme Edital nº 017 /Reitoria/2021: Classificação Nome do(a) Candidato(a) Orientador(a) Média final
1º Jeana Cristina Barretta Profª Dra. Vanessa da Silva Corralo 7,80
Art. 3º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 02 a 13 de agosto de 2021, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 Edital nº 017 /Reitoria/2021.
Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.
Art. 5º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 6º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 13 de julho de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 17/2021 de 06/04/2021 - Norma em vigor