Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 49/2020

Homologa a relação dos candidatos aprovados na prova escrita do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, com o respectivo cronograma de entrevistas.

PORTARIA Nº 49/PRÓ, PEG/2020

Homologa a relação dos candidatos aprovados na prova escrita do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, com o respectivo cronograma de entrevistas.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, com o respectivo cronograma de entrevistas, conforme Edital nº 011 /2020 Reitoria/2020: 23 de julho de 2020

Nome do(a) candidato(a) Horário Link de acesso ao Google Meet®

Ana Cristina Leguiça Madeira Lamaison 8h30 https://meet.google.com/kmj-tfxm-izh

Andre Luis Dalla Costa 8h45 https://meet.google.com/wjj-hejq-unj

Andreia Migliorini 9h https://meet.google.com/qsj-qpny-yoh

Bernard Guedes Dariva 9h15 https://meet.google.com/tsj-cusn-mcx

Bruno Huffel de Lima 9h30 https://meet.google.com/oqc-znbo-mfx

Carmen Lucia Rodrigues 9h45 https://meet.google.com/wpg-qbvd-kdx

Daiane Prado da Rosa 10h https://meet.google.com/iir-judj-wcq

Daisa Pompeo Cordazzo 10h30 https://meet.google.com/mqn-ffyx-sdt

Edilvania de Paula dos Santos 10h45 https://meet.google.com/txr-jvui-tto

Edson Cecchetti 11h https://meet.google.com/xze-avzk-qzz

Everton de Souza 11h15 https://meet.google.com/kaq-ujhw-wuk

Fabiana Elora do Nascimento 11h30 https://meet.google.com/ajc-ivsm-fog

Fabiane Schonell Roman 11h45 https://meet.google.com/pjs-fknh-vok

Fernanda Carla Dias Vicenzi 14h https://meet.google.com/uuj-qnao-ijo

Kariane Batistello 14h15 https://meet.google.com/dvy-oncw-sfq

Katia Medianeira Barroso da Silva 14h30 https://meet.google.com/qre-fqns-vuq

Lariane Fedrigo 14h45 https://meet.google.com/cdu-wtwk-cxd

Marlene Tirlei Koldehoff Lauermann 15h https://meet.google.com/pep-iccw-rjz

Monik Martelli Girotto 15h15 https://meet.google.com/inq-njho-nvz

Nathalia Stradiotti 15h30 https://meet.google.com/xvf-zeqi-ueb

Renata Signor 16h https://meet.google.com/fvr-ckpn-sue

Silvana Pedroso de Morais Fereira Becchi 16h15 https://meet.google.com/jgu-yfcm-wsh

Simone de Oliveira Batista 16h30 https://meet.google.com/dzs-eqkx-xqv

Suzamara Medeiros Auler 16h45 https://meet.google.com/mjj-bfte-vdg

Tania Maria Perin 17h https://meet.google.com/uyk-bnua-czf

Vanderleia Santolin Fernandes 17h15 https://meet.google.com/eip-obsg-kgp

Obs.: Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet no seu navegador.

Art. 2º Determinar, nos termos do item 6.4.2 do edital, que o candidato será entrevistado individualmente, de forma remota por meio do acesso Google Meet®, em conformidade com o link e horário estipulado para cada entrevista. O candidato deve acessar à sala de videoconferência (Google Meet®) e aguardar a comissão de avaliação que conduzirá a entrevista.

Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos contemplados nesta Portaria, em conformidade com as instruções previstas no edital nº 011 /2020 Reitoria/2020, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó, 20 de julho de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 11/2020 de 13/04/2020 - Norma em vigor