Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 50/2022
Dispõe sobre a alocação das cotas de bolsas de estudo de mestrado e/ou doutorado (Taxas Escolares/Modalidade II) no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação (Pró-Peg), para os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó.
PORTARIA Nº 50/PRÓ-PEG/2022
Dispõe sobre a alocação das cotas de bolsas de estudo de mestrado e/ou doutorado (Taxas Escolares/Modalidade II) no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação (Pró-Peg), para os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando o disposto na Portaria Capes nº 73, de 6 de abril de 2022, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que institui as cotas de Taxas Escolares (Modalidade II) da Pró-Reitoria ou órgão equivalente incumbido dos Programas de Pós-Graduação, RESOLVE:
Art. 1º A alocação das cotas de bolsas de estudo, de mestrado e/ou doutorado, no âmbito da Propeg, para Programas de Pós-Graduação da Unochapecó, obedecerá, prioritariamente, ao seguinte critério disposto na Portaria Capes nº 73: I - temas estratégicos definidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação da Unochapecó, constantes no artigo
Art. 2º desta Portaria.
§ 1º A aplicação do critério definido no inciso I do caput deste artigo é obrigatória, sob pena de suspensão da concessão.
§ 2º A Pró-Reitoria aplicará os critérios adicionais previstos no Art 3º desta portaria, priorizando aquele disposto no inciso I do caput deste artigo.
§ 3º Tendo em vista que todos os PPGs Stricto Sensu de caráter acadêmico presencial da Unochapecó se localizam na cidade de Chapecó-SC, verificou-se que o IDHM, previsto no inciso II do art. 2º da Portaria nº 73, de 6 de abril de 2022, não representa um fator de prioridade a nenhum de seus PPGs, restando a esta Pró-Reitoria estabelecer os critérios de prioridade pautando-se em temas estratégicos, conforme acima disposto.
Art. 2º Para efeito do inciso I do artigo 1º serão considerados os seguintes temas estratégicos à distribuição das bolsas:
- Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais - Possui duas linhas de pesquisa: Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade e Tecnologias Ambientais. A cota para o curso de mestrado e as duas cotas para o curso de doutorado, modalidade II/Taxa Capes concedidas, serão atribuídas a discentes que desenvolverão projetos de pesquisa e que se inserem aos projetos integradores: diversidade, manejo e conservação de fauna e flora nos biomas do Sul do Brasil; dinâmicas ecológicas e conflitos ambientais no Oeste de Santa Catarina; detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; atividade biológica e química de produtos naturais; materiais e sistemas com aplicação ambiental.
- Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde - Possui três linhas de pesquisa: Formação Profissional e Trabalho em Saúde, Saúde e Ambiente e Envelhecimento Humano e Saúde. A cota para o curso de mestrado e as duas cotas para o curso de doutorado, modalidade II/Taxa Capes concedidas, serão atribuídas a discentes que desenvolverão projetos de pesquisa e que se inserem aos projetos integradores: formação profissional e do trabalho em saúde; educação profissional, à docência e aos processos de trabalho e de educação em saúde, fomentando a produção de tecnologias - educacionais, assistenciais e gerenciais - e de inovações neste campo; relações entre saúde e ambiente; vulnerabilidades, determinantes sociais de saúde, vigilância em saúde, farmacologia e toxicologia de produtos naturais, compostos sintéticos e tecnologias inovadoras em saúde, relações entre a saúde e o processo de envelhecimento humano; políticas e práticas de promoção da saúde, prevenção e tratamento de enfermidades no processo de envelhecimento, terapia por exercício, condições de vida e de saúde e intervenções e tecnologias para um envelhecimento saudável.
- Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis e Administração - Possui duas linhas de pesquisa: Contabilidade e Controle de Gestão e Gestão e Inovação em Cadeias de Suprimentos. A cota para o curso de mestrado, modalidade II/Taxa Capes concedida, será atribuída a discentes que desenvolverão projetos de pesquisa e que se inserem aos projetos integradores que tratam da utilização da informação contábil nos mecanismos de controle de gestão das organizações e da escolha de mecanismos de controle e planejamento e os impactos na inovação em cadeias de suprimentos.
- Programa de Pós-Graduação em Direito - Possui duas linhas de pesquisa: Direito, Cidadania e Socioambientalismo e Direito, Cidadania e Atores Internacionais. A cota para o curso de mestrado, modalidade II/Taxa Capes concedida, será atribuída a discentes que desenvolverão projetos de pesquisa e que se inserem aos projetos integradores sobre as configurações que a cidadania adquire frente aos desafios impostos pela crise socioambiental ao campo jurídico, e, ainda, interpretar o papel do direito na regulação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou que de qualquer forma possam causar impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade e na garantia de níveis de qualidade sociais adequados ao atendimento das necessidades das presentes gerações sem o comprometimento dos direitos de fruição das gerações futuras (conflitos socioambientais; regulação e direito ambiental; direito, cidadania e tecnociência; contratos ambientais); relações transnacionais do direito (bilaterais, multilaterais e globais), bem como acerca do papel exercido pelos atores estatais e não-estatais na produção do direito contemporâneo e os instrumentos jurídicos de tutela de direitos específicos, concernentes ao acesso à justiça e suas dinâmicas internacionais, tendo em vista que a cidadania na contemporaneidade demanda análise das espécies utilizadas pelo sistema social de tratamento de conflitos (cidadania e direito internacional; cidadania e tutela jurisdicional; ator-rede e governança; atores estatais e não-estatais).
- Programa de Pós-Graduação em Educação - Possui duas linhas de pesquisa: Linha 1: Formação de professores, currículo e práticas pedagógicas; e Linha 2 - Diversidade, interculturalidade e educação inclusiva. A cota para o curso de mestrado, modalidade II/Taxa Capes concedida, será atribuída a discentes que desenvolverão projetos de pesquisa e que se inserem aos projetos integradores: formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior, políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos, processos pedagógicos e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas, escola e universidade no contemporâneo, educação na interface com a diversidade, a interculturalidade e a inclusão (movimentos sociais e migratórios), a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.
Art. 3º A distribuição das cotas entre os PPGs da Unochapecó será igualitária,
considerando o histórico dos cursos, priorizando a distribuição equilibrada do fomento entre os PPGs da Unochapecó, adotando-se como base a última avaliação da CAPES realizada no ano de 2017, nos seguintes termos:
a) uma bolsa para os cursos de mestrado acadêmico em Ciências Ambientais, Direito, Educação, Ciências da Saúde e Ciências Contábeis e Administração.
b) duas bolsas para os cursos de doutorado acadêmico em Ciências Ambientais e Ciências da Saúde.
Art. 4º Determinar que tais classificações terão validade apenas para essa distribuição, podendo ser alterada para distribuições futuras de bolsas e não servirão de referência para outros editais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 04 de julho de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.