Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 51/2021

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.

PORTARIA Nº 51/PRÓ-PEG/2021

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Adminsitração, conforme o Edital nº 013 /Reitoria/2021: Classificação Nome do(a) Candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo

1º Franciele Perin Rodrigues 7,62 Taxa Capes

2º Camila Ascari 7,54 Unochapecó 50%

3º Aline Wagner Meneghetti 7,53 Unochapecó 50%

4º Kely Dias de Oliveira 7,50 Unochapecó 50%

5º Andressa Zucchi 7,30 Unochapecó 50%

6º Lauriany Barboza Kisata 7,20 Fapesc/Capes

7º Fernanda Prigol Valmorbida 7,15 Unochapecó 50%

8º Noele Martinuzo Rodolfo 7,14 Unochapecó 50%

9º Fernanda Bonfim Siqueira 7,11 Unochapecó 50%

10º Rodrigo Celso Gheno 7,10 Unochapecó 50%

11º Emanuele Deloni dos Santos Felix 7,08 Unochapecó 50%

12º Clademir Teixeira 7,04 Unochapecó 50%

13º Luiz Iraja Alves de Lima 7,02 -

14º Júlio Cesar Dresch 7,01 -

Art. 3º Não aprovar a classificação do candidato Amr Salah Youssif Afifi Elmallah com base no item 7.2 do Edital nº 013 /Reitoria/2021.

Art. 4º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 02 a 13 de agosto de 2021, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 11 do Edital nº 013 /Reitoria/2021.

Art. 5º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.

Art. 6º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 7º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 13 de julho de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 13/2021 de 06/04/2021 - Norma em vigor