Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 52/2020
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.
PORTARIA Nº 52/PRÓ, PEG/2020
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, conforme Edital nº 012 /2020 Reitoria/2020: Nome Classificação Modalidade de bolsa Média final
Anderson Conte 1º Capes Integral 8,29
Gabrielle Secchi Hohn 2º Taxa Capes 8,28
Alessandro de Oliveira Rodrigues 3º Taxa Capes 8,12
Vaine Maria Folle Matiello 4º Taxa Capes 8,07
Francieli Diane Merlin 5º Taxa Capes 8,06
Renato Francisco Habas 6º Unochapecó 50% 8,05
Giovani Jose Minuzzi 7º Unochapecó 50% 8,02
Cheila Nunes dos Santos 8º Unochapecó 50% 7,94
Ana Claudia Deconto 9º Unochapecó 50% 7,83
Elsa Maria Makoski 10º Unochapecó 50% 7,73
Elisangela Piasentini 11º Unochapecó 50% 7,48
Adrieli Flavia Tonello 12º Unochapecó 50% 7,27
Igor Martinho Fregonese Barros 13º Unochapecó 50% 7,18
Francis Albino Zanelato 14º Unochapecó 50% 7,15
Leocadia Candido da Silva 15º Unochapecó 50% 7,04
Lindomar de Togni 16º Não Contemplado 7,01
Marcos dos Santos 17º Não Contemplado 7,00
Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 06 a 19 de agosto de 2020, no horário das 09h às 19h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 11 do Edital nº 012 /2020 Reitoria/2020.
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 4º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 31 de julho de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 12/2020 de 13/04/2020 - Norma em vigor