Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 54/2022

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado e dá outras providências.

PORTARIA Nº 54/PRÓ-PEG/2022

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado, conforme o Edital nº 022 /Reitoria/2022: Classificação Nome do(a) candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo

1º Jefferson Nunes Radaeski 9,6 Capes (modalidade Integral)

2º Elisangela Bini 9,1 Fapesc

3º Emilia Rodrigues Almeida 8,9 Fapesc

4º Vivian Soares 8,6 Capes (modalidade Integral)

5º Héllen Cristina Pauletti 8,4 Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

6º Janyara Inês de Gasperi 7,1 Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

7º Jean Carlo Bacca 6,8 Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

8º Leila Daiana Tardetti 6,4 Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

Art. 2º Homologar a relação dos candidatos suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Doutorado, conforme Edital nº 022 /Reitoria/2022: Classificação Nome do(a) candidato(a) Nota Final

1º Alex Alexandre Leal 6,1

Art. 3º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 02 a 12 de agosto de 2022, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 Edital nº 022 /Reitoria/2022.

Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.

Art. 5º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 6º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas poderão ser redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 14 de julho de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 22/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor