Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 58/2020

Determina a reabertura do prazo para realização dos procedimentos e juntada de documentação para manutenção de bolsas de estudo para estudantes que já possuem o benefício, conforme Portaria nº 044/PRÓ-PEG/2020.

PORTARIA Nº 58/PRÓ, PEG/2020

Determina a reabertura do prazo para realização dos procedimentos e juntada de documentação para manutenção de bolsas de estudo para estudantes que já possuem o benefício, conforme Portaria nº 044 /PRÓ-PEG/2020.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a concessão de novo prazo para manutenção das bolsas de estudo pelo UNIEDU, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a reabertura do prazo para a realização dos procedimentos para manutenção das bolsas de estudo para o segundo semestre de 2020 (2020/2) para os estudantes contemplados pelos Editais de Bolsa de Pesquisa (Editais 023/2019 REITORIA/2019; 058/2019 REITORIA/2019; 060/2019 REITORIA/2019 e 008/2020 REITORIA/2020), Extensão (Editais 061/2017 REITORIA/2017, 021/2018 REITORIA/2018 e 078/2019 REITORIA/2019) e PROESDE (Edital 009/2020 REITORIA/2020) e respectivos Termos Aditivos, nos temos da Portaria nº 044 /2020 PRÓ-PEG/2020.

Art. 2º Estabelecer que os estudantes contemplados pelos editais identificados no art. 1º acima deverão realizar a comprovação dos critérios socioeconômicos para manutenção da bolsa em 2020/2, no período de 08 a 23 de agosto de 2020, até às 21h30min, acessando o formulário de inscrição de bolsa de estudo disponível no endereço eletrônico http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/, anexando a documentação indicada na Portaria nº 044 /2020 PRO-PEG/2020, e finalizando-o, além de cumprir com todos os demais requisitos da referida Portaria, sob pena de perda do benefício da bolsa de estudos.

Art. 3º Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos desta Portaria, deverão assinar mensalmente de forma digital o Relatório de Assistência Financeira (RAF), de até dia 10 de setembro de 2020 e meses subsequentes no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até o dia 05 de cada mês.

Art. 4º Esta portaria tem efeito retroativo a 07 de agosto de 2020.

Publique-se.

Chapecó (SC), 10 de agosto de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.