Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 62/2022

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.

PORTARIA Nº 62/PRÓ-PEG/2022

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis, conforme o Edital nº 025 /Reitoria/2022: Classificação Nome do(a) Candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo

1º Eduarda Capeleti 8,07 Integral Capes (Modalidade I)

2º Natália Barbosa 8,04 Unochapecó 100%

3º Fabiano Gnoato 8,01 Taxa Capes (Modalidade II)

4º Leonei Rother 8,00 Taxa Capes (Modalidade II)

5º Renata Pesente 7,96 Taxa Capes (Modalidade II)

6º Anelize Lopes Vieira 7,78 Taxa Capes (Modalidade II)

7º Josiane Aline da Silva 7,73 Taxa Capes (Modalidade II)

8º Anacleto Krombauer Junior 7,67 Unochapecó 50%

9º Leandro Ribicki 7,66 Unochapecó 50%

10º Marcio Gobbato 7,63 Unochapecó 50%

11º Luana Stefany Grassi 7,57 Unochapecó 50%

12º Franciele de Moura 7,31 Unochapecó 50%

13º Rafael Santin Scheffer 7,25 Unochapecó 50%

14º Renata Scalsavara 7,13 Unochapecó 50%

15º Henrique Grosbelli 7,11 Unochapecó 50%

16º Kachiri Vitória Noara Farias 7,09 Unochapecó Social 100%

17º Matheus Emilio Vailon 7,07 Unochapecó Social 100%

Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 02 a 12 de agosto de 2022, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 11 do Edital nº 025 /Reitoria/2022.

Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.

Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de julho de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.