Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 63/2019
Homologação dos projetos de pesquisa aprovados no processo de seleção para as Bolsas de Pesquisa da modalidade PIBIC/EM_CNPq, nos termos do Edital Nº 035/REITORIA/2019.
PORTARIA Nº 63/PRÓ-PEG/2019
Homologação dos projetos de pesquisa aprovados no processo de seleção para as Bolsas de Pesquisa da modalidade PIBIC/EM_CNPq, nos termos do Edital Nº 35/2019 - REITORIA.
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;
RESOLVEM:
Art. 1º Homologar os projetos de pesquisa, aprovados no processo de seleção para as Bolsas de Pesquisa na modalidade PIBIC/EM_CNPq, nos termos do Edital Nº 035 /REITORIA/2019:
1. Projeto: Relação entre nível de prática de atividades físicas, índice de massa corporal e percepção de qualidade de vida de escolares do ensino médio.
2. Projeto: Educação, cidadania e sustentabilidade: o bem viver como Proposta emancipadora na reorganização de currículos escolares.
3. Projeto: Diversidade de samambaias urbanas (licófitas e monilófitas) - ocorrência em diferentes áreas verdes do município de Chapecó, SC.
4. Projeto: Aves nativas e exóticas mantidas como animais de estimação no bairro Efapi, Chapecó, SC.
5. Projeto: Borboletas de muitas cores: a biodiversidade na escola (Parte II).
6. Projeto: Aves urbanas e seus encantos, etapa III
7. Projeto: A construção do currículo e dos itinerários formativos do ensino médio em uma escola da rede pública estadual de Chapecó/SC.
Art. 2º Não homologar os projetos de pesquisa abaixo relacionados para as Bolsas de Pesquisa na modalidade PIBIC/EM_CNPq, por não atender ao item 6.2 nos termos do Edital Nº 035 /REITORIA/2019:
1. Projeto: Inclusão escolar de alunos com deficiência: Perspectivas e entraves para o ensino médio.
2. Projeto: Por que ir à escola? O ensino médio sob o olhar de estudantes, pais e professores.
Art. 3º Determinar que é compromisso dos responsáveis pelos projetos, o cumprimento dos prazos estabelecidos no edital, sob pena de cancelamento da Bolsa.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 28 de junho de 2019.
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Nenhum Ato.
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Edital Reitoria nº 35/2019 de 06/05/2019 - Norma em vigor