Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 64/2022
Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e dá outras providências.
PORTARIA Nº 64/PRÓ-PEG/2022
Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, conforme o Edital nº 020 /Reitoria/2022: Classificação Nome do(a) candidato(a) Média Final Modalidade de bolsa de estudos
1º Fernanda Patricia Schoeninger 93,00 Taxa Capes (Modalidade II)
2º Juliane Cristiane Toffoli 92,60 Taxa Capes (Modalidade II)
3º Elizangela Felipi 92,20 Integral Capes (Modalidade I)
4º Simone Tatiana Menoncin 91,05 Taxa Capes (Modalidade II)
5º Luiz Antonio Garcia 90,95 Taxa Capes (Modalidade II)
6º Damiana Fernandes de Melo 87,45 Taxa Capes (Modalidade II)
7º Luiz Flavio da Silva 83,70 Fapesc
8º Otoniel Mendes 83,55 Fapesc
9º Vania Fatima Vassoler 83,10 Unochapecó 50%
10º Jéssica Luana da Costa Folgiarini 82,75 Unochapecó 50%
11º Dirlei Salete do Amaral 82,50 Unochapecó 50%
12º Robison Risso 82,15 Unochapecó 50%
13º Fabiana Lucia Agostini 81,75 Unochapecó 50%
14º Sandra Aparecida Schuller 80,80 Unochapecó 50%
15º Nara Celiane Britto 80,50 Unochapecó Social 100%
16º Alana Guaragni 79,25 Unochapecó 50%
17º Ana Luiza Markendorf Bergamini 78,30 Unochapecó 50%
18º Mauro Marcelo Wentz 78,25 Unochapecó 50%
19º Joaquina Jymi Fej da Silva 77,50 Unochapecó Social 100%
20º Ivane Beatriz Martins 77,05 Unochapecó 50%
Art. 2º Homologar a relação dos candidatos suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, conforme o Edital nº 020 /Reitoria/2022: Classificação Nome do(a) candidato(a) Média Final
1º Raimunda Antonina Lopes Figueredo 76,60
2º Rafaela Ferreira Girotto 76,55
3º Iqueia Maria Canalli Ebbing 76,00
4º Rosicler Aparecida Lazzarotto 75,80
5º Elisiane Krumenauer Amaral 75,15
6º Kerli Laiz Dill 74,80
7º Raquel Fort 74,10
8º Maria Helena Fernandes da Luz Andrighi 73,50
9º Isabel de Oliveira Jung Santos 72,50
10º Valcione Terezinha Serpa 72,25
11º Elenita Terezinha Gehm 72,20
12º Luana Blasi da Silva 71,95
13º Bruno Nicolau da Silva 70,75
14º Sylvia Santos Fedrigo 70,30
Art. 3º Não aprovar a classificação dos candidatos 1) Edivania Lemes e 2) Rosana Kerkhoff Goulart com base no Edital nº 020 /Reitoria/2022, por não terem integralizado todas as etapas do processo seletivo e não terem obtido nota mínima para aprovação.
Art. 4º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 02 a 12 de agosto de 2022, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 020 /Reitoria/2022.
Art. 5º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.
Art. 6º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 7º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 22 de julho de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 20/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor