Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 70/2022

Nomeia a comissão institucional permanente de prevenção e enfrentamento de violências de gênero na Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 70/PRÓ-PEG/2022

Nomeia a comissão institucional permanente de prevenção e enfrentamento de violências de gênero na Unochapecó e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da comissão institucional permanente à prevenção e enfrentamento de violências de gênero na Unochapecó, que será composta pelos seguintes docentes e técnico-administrativo:

1. Cassiano Tressoldi;

2. Cristiane Mezzalira;

3. Ellen Guerra;

4. Eduarda Caroline Ilha;

5. Jucimar Frigo;

6. Katiucia Fernanda Kessler Mortari;

7. Marcos Antonio Nunes;

8. Monique Fernanda dos Santos;

9. Monique Villa Real Orso;

10. Raquel Janaina Buss;

Art. 2º Designar a técnica administrativa Ellen Guerra para coordenar a Comissão.

Art. 3º Estabelecer que as atribuições da comissão serão as seguintes:

I - Dar efetividade ao Projeto Institucional de Extensão - Acolhe Uno - o qual visa integrar ações interdisciplinares, políticas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero na Unochapecó, provendo todos os atos para seu cadastro junto à DEEC e posterior execução.

II - Manter a gestão da universidade atualizada acerca das atividades atinentes ao objeto da presente portaria, elaborando relatório anual sobre ações realizadas para cumprimento do objeto da presente portaria.

III - Direcionar frentes de trabalho vinculadas a diferentes aspectos de prevenção e enfrentamento à violência no âmbito da Unochapecó;

IV - Mediar encontros com diferentes frentes da universidade (Centros Acadêmicos, DCE, Diretorias, setores de atendimento, entre outros) para levantar necessidades e fundamentar as ações prioritárias;

V - Propor ou acompanhar outras providências atinentes ao objetivo desta Comissão e do Projeto de Extensão correspondente.

Art. 4º Determinar que as atividades sejam exercidas na carga horária semanal já contratada.

Art. 5º Não haverá previsão orçamentária para o desenvolvimento das atividades desta comissão, sendo que eventuais despesas deverão constar no orçamento do projeto de extensão Acolhe UNO, sendo executadas somente mediante autorização da Reitoria ou das Pró-reitorias.

Art. 6º O projeto de extensão Acolhe UNO atuará de modo vinculado e em consonância com os propósitos e direcionamentos desta Comissão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 10 de agosto de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.