Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 72/2020

Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de doutorado e dá outras providências.

PORTARIA Nº 72/PRÓ, PEG/2020

Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de doutorado e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de doutorado, conforme Edital nº 024 /Reitoria/2020: Classificação Nome do(a) Candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo

1º Saulo Cerutti 9,616 Unochapecó 100%

2º Samara Cristina Mazon 9,040 Unochapecó 50%

3º Simone Fatima Mascarello Cervini 8,625 Unochapecó 100%

4º Keli Starck 8,360 Unochapecó 50%

5º Barbara de Albuquerque Pereira 7,334 Unochapecó 50%

6º Cássio Marocco 7,308 Unochapecó 50%

7º Douglas Braun 7,200 Unochapecó 50%

8º Paulo Ramos dos Santos 7,100 Unochapecó 50%

Art. 2º Homologar a relação dos candidatos suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de doutorado, conforme Edital nº 024 /Reitoria/2020: Classificação Nome do(a) Candidato(a) Média final

1ª Suplente Rosane Villanova Borges 7,000

Art. 3º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 28 de setembro a 09 de outubro de 2020, no horário das 8h às 20h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 024 /Reitoria/2020.

Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó, 23 de setembro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 24/2020 de 30/06/2020 - Norma em vigor