Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 76/2019

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de mestrado e dá outras providências.

PORTARIA Nº 76/PRÓ-PEG/2019

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de mestrado e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu; RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de mestrado, conforme Edital nº 018 /Reitoria/2019:

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|Classificação| CPF | Média final | Modalidade de bolsa de |

| | | | estudo |

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|1º |079.446.539-08 | 8,700|Integral modalidade I |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|2º |086.880.539-44 | 8,618|Integral modalidade I |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|3º |091.293.969-99 | 8,616|Auxílio modalidade II |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|4º |936.931.259-53 | 8,611|Auxílio modalidade II |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|5º |074.962.139-77 | 8,442|Auxílio modalidade II |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|6º |084.216.759-58 | 8,301|Auxílio modalidade II |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|7º |998.885.569-91 | 8,231|Auxílio modalidade II |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|8º |076.695.079-42 | 8,213|Institucional 50% |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|9º |069.494.559-50 | 8,197|Institucional 50% |

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|10º |704.299.012-91 | 8,194|Institucional 50% |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|11º |066.362.229-80 | 8,074|Institucional 50% |

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|12º |002.878.170-83 | 8,026|Institucional 50% |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|13º |056.095.169-86 | 7,931|Institucional 50% |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|14º |987.660.230-68 | 7,903|Institucional 50% |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|15º |098.335.757-90 | 7,717|Institucional 50% |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|16º |091.684.019-06 | 7,670|Institucional 50% |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|17º |044.959.599-48 | 7,513|Institucional 50% |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|18º |042.255.049-30 | 7,501|- |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|19º |081.621.779-30 | 7,455|- |

|-------------|----------------------|----------------|--------------------------|

|20º |029.138.559-11 | 7,278|- |

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|21º |092.410.459-73 | 7,111|- |

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Art. 2º Não homologar a classificação do candidato com número de CPF (nº ocultado) com base no item 6.2 do Edital nº 018 /Reitoria/2019.

Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 4º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 5º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 02 a 09 de agosto de 2019, no horário das 08h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 9 do Edital nº 018 /Reitoria/2019.

Art. 6º Informar que as modalidades de bolsas de estudos atendem ao item 11 e ao termo aditivo nº 01 do Edital nº 018 /Reitoria/2019.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó, 12 de julho de 2019.

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Edital Reitoria nº 18/2019 de 29/03/2019 - Norma em vigor