Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 78/2018
Disponibiliza auxílio financeiro a professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para participação em eventos científico-acadêmicos no País e no Exterior.
PORTARIA Nº 78/PRÓ-PEG/2018
Disponibiliza auxílio financeiro a professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para participação em eventos científico-acadêmicos no País e no Exterior.
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVEM:
Art. 1º Disponibilizar auxílio financeiro a professores credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e seus respectivos alunos em orientação para participação e apresentação de trabalhos em eventos científico acadêmicos no País e no Exterior.
§ 1º Os alunos deverão estar regularmente matriculados nas atividades de dissertação.
§ 2º Não poderão habilitar-se a receber o auxílio financeiro os professores que possuírem pendências junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (DPPG) e os professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu que possuem auxílio para fins de apoio à produção científica de alunos de mestrado/doutorado.
Art. 2º Estabelecer que o valor de cada auxílio seja definido pela Comissão de Avaliação, observado o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu,
considerando o montante total de recursos disponíveis no momento da solicitação.
Art. 3º Estabelecer que o auxílio financeiro destina-se ao pagamento e/ou ressarcimento de valores da inscrição, despesas de transporte, hospedagem e alimentação a professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Parágrafo único. Exclusivamente, o Professor Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu poderá solicitar junto ao Setor de Compras a contratação de ônibus ou transporte coletivo para fins da realização de viagem conjunta de professores, alunos e participantes em evento científico sobre temáticas na sua Área de Concentração.
Art. 4º Estabelecer que para habilitar-se à disponibilização do auxílio financeiro o interessado deverá entregar os documentos impressos na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do evento, contendo:
I - Formulário "Requisição do Solicitante" (ANEXO I), devidamente preenchido contendo as despesas previstas e justificativas;
II - Formulário (ANEXO II) devidamente preenchido, contendo a descrição detalhada do período de realização e local do evento;
III - Material oficial de divulgação do evento científico (página web ou folder);
IV - Artigo ou resumo enviado para apresentação no evento, no caso de alunos em coautoria com professor do Programa;
V - Documento de Aceite emitido pela organização do evento, podendo ser o e-mail informando sobre o Aceite de Artigo/Trabalho/Pôster a ser apresentado.
Parágrafo único. Despesas referentes à hospedagem e compra de passagens, recomenda-se anexar até 03 (três) orçamentos e/ou cotações de preços, sendo que tais orçamentos deverão ser os emitidos diretamente das fontes de consulta.
Art. 5º Determinar que a avaliação das solicitações seja feita por uma comissão, priorizando os seguintes critérios:
I - Trabalhos em coautoria com professores permanentes e alunos do Programa (PPG) e que possuam a propensão a serem publicados posteriormente na forma de artigos científicos (resumo expandido ou artigo completo);
II - Trabalhos relacionados às dissertações e teses dos alunos do PPG e que possuam a propensão a serem publicados posteriormente na forma de artigos científicos (resumo expandido ou artigo completo);
III - Relevância acadêmica do evento científico;
IV - Coautoria do trabalho com professor(es) e/ou pesquisadores de instituições estrangeiras.
Art. 6º Nomear, para compor a Comissão de Avaliação os seguintes membros:
a) Prof. Dr. Claudio Machado Maia (Presidente);
b) Prof. Dr. Leonel Piovezana;
c) Prof. Dr. Marcio Antonio Fiori;
d) Prof. Dr. Rodrigo Barichello;
e) Prof.ª Dr.ª Silvana Terezinha Winckler;
f) Técnico-administrativo Leonardo Favero.
Parágrafo único. Os membros da comissão desenvolverão as atividades de avaliação dentro de suas atribuições funcionais normais.
Art. 7º Determinar que para utilização do auxílio financeiro, após aprovado, sendo itens que o Setor de Compras possa executar, a exemplo passagens, reservas de hotel, contratação de ônibus, material de consumo e outros, deverão ser requisitados através do Sistema de Compras seguindo os fluxos e prazos já estabelecidos.
Art. 8º Determinar que a respectiva prestação de contas, após a participação no evento, deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, de maneira impressa à DPPG, contendo:
I - Formulário "Participação em Eventos" (Anexo II), devidamente preenchido, contendo em anexo cópia das notas fiscais, recibos de pagamento ou outros documentos fiscais hábeis para comprovar as despesas, com a identificação do CPF do participante do Evento;
II - Relatório científico referente à participação no evento, incluindo a justificativa com informações sobre os benefícios dessa participação, contendo em anexo cópia do certificado ou comprovante de apresentação do trabalho no evento.
§ 1º A DPPG ficará responsável pelo registro e aprovação da Prestação de Contas no Sistema de Compras OutBuyCenter e posterior encaminhamento ao Setor Contábil para demais procedimentos.
§ 2º Havendo sobra de recursos o valor deverá ser devolvido na Central de Relacionamento e o comprovante anexado a Prestação de Contas para comprovar o valor total concedido.
§ 3º Não serão ressarcidas despesas com bebidas alcoólicas, cigarros, chocolates e outros produtos congêneres.
§ 4º De acordo com a Portaria nº 108/VICE-ADM/2017, os ressarcimentos serão efetuados no prazo de até 15 (quinze) dias, após a entrega dos comprovantes de despesas na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (DPPG), desde que os dados cadastrais do solicitante estejam completos.
§ 5º Não haverá ressarcimento de despesas que excederem os valores limites descritos na Portaria nº 108 /2017 - VICE-ADM.
§ 6º Nos casos em que a Organização do Evento encaminha por e-mail posteriormente o Certificado ou Comprovativo de apresentação do trabalho no Evento, este documento deverá ser anexado à solicitação de ressarcimento juntamente com os comprovantes de despesas.
Art. 9º As situações não previstas nesta portaria serão tratadas pela Comissão de Avaliação e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 33 /2018 - PRÓ-PEG.
Publique-se.
Chapecó (SC), 11 de julho de 2018
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
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Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 33/2018 de 23/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7863 AND idambito = 4 LIMIT 1