Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 78/2020

Homologação dos projetos de pesquisa aprovados no processo de seleção para as Bolsas de Pesquisa com recursos do Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, nos termos do Edital Nº 043/REITORIA/2020.

PORTARIA Nº 78/PRÓ, PEG/2020

Homologação dos projetos de pesquisa aprovados no processo de seleção para as Bolsas de Pesquisa com recursos do

Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, nos termos do Edital Nº 043 /REITORIA/2020.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;

RESOLVE:M:

Art. 1º Homologar os projetos de pesquisa, nos termos do Edital Nº 043 /REITORIA/2020, que trata da seleção de projetos para a concessão de bolsas de pesquisa do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do

Art. 170 da Constituição Estadual e Leis Complementares que o regulamenta, por ordem alfabética e distribuir os bolsistas homologados na Portaria Nº 075/PRO-PEG/2020, conforme disposto no

Art. 6º:

I - Projeto: An álise do impacto do Centro de Residência em Software (CRS) na formação profissional dos estudantes dos cursos de tecnologia da Unochapecó

Orientador (a): Viviane Duarte Bonfim

Bolsista: Heloisa Schorn dos Santos

Bolsista: Rafael Ignaulin

II - Projeto: Aplicativo para arboriza ção urbana com aplicação na educação básica.

Orientador (a): Monica Tissiani de Toni Pereira

Bolsista: Alencar Gustavo Hullen

III - Projeto: Marcas Din âmicas: Transgressão Canônica

Orientador (a): Henrique Telles Neto

Bolsista: Murilo Fratini Camillo

IV - Projeto: Os impactos da Lei Geral de Prote ção de Dados nas instituições de ensino superior - Case Unochapecó.

Orientador (a): Sandro Silva de Oliveira

Bolsista: Alexandre Henrique Zanella

Art. 2º Fica a cargo do professor-orientador contatar o bolsista selecionado para dar início as atividades relacionadas ao projeto de iniciação científica.

Art. 3º Determinar que o valor da bolsa de pesquisa será pago em 12 (doze) parcelas retroativas ao mês de julho/2020, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.

Art. 4º Informar que a vigência do projeto inicia em 01/11/2020 e finda em 31/10/2021.

Art. 5º É compromisso dos responsáveis pelos projetos, o cumprimento dos prazos estabelecidos no edital, sob pena de cancelamento da Bolsa.

Parágrafo único. O bolsista contemplado com bolsa de pesquisa deve assumir as seguintes obrigações:

a) Os estudantes listados no

Art. 1º, devem obrigatoriamente assinar mensalmente de forma digital o Relatório de Assistência Financeira (RAF) no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até o dia 05 de cada mês.

b) Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;

c) Assim que solicitado elaborar e encaminhar ao professor-orientador:

I - Relatório parcial das atividades desenvolvidas;

II - Relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.

d) Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.

e) O bolsista deverá obrigatoriamente participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2021;

f) Apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;

g) Apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão, no caso de bolsa de pesquisa e extensão;

h) Comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;

j) Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;

k) Não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos, sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;

l) Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;

m) Restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:

I - abandono do curso durante a vigência do CAFE;

II - desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;

III - acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;

IV - constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;

V - não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;

VI - notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;

VII - não conclusão de seu projeto de pesquisa;

n) Assinar, digitalmente, o CAFE no sistema informatizado de gestão educacional;

o) Assinar mensalmente o Relatório de Assistência Financeira (RAF), comprovando o recebimento do benefício e o cumprimento das normas aplicáveis ao UNIEDU;

p) Dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semestrais aos projetos sociais com visão educativa propostos pela IES, de acordo com a legislação em vigor.

q) Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e fica condicionado a devolver recursos a IES.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de outubro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 43/2020 de 14/10/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 75/2020 de 05/10/2020 - Norma em vigor