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Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 79/2018

Disponibiliza auxílio financeiro a professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para publicação bibliográfica no País e no Exterior.

PORTARIA Nº 79/PRÓ-PEG/2018

Disponibiliza auxílio financeiro a professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para publicação bibliográfica no País e no Exterior.

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias; RESOLVEM:

Art. 1º Disponibilizar auxílio financeiro a professores credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) e seus respectivos alunos regularmente matriculados para publicação de livros e artigos científicos de autoria do corpo docente e discente no País e no Exterior.

§ 1º A produção, necessariamente, deverá contemplar temática de aderência às Áreas de Concentração do PPG de Avaliação da CAPES no qual está inserido.

§ 2º Não poderá participar desta Portaria o professor e o aluno de mestrado que possuir pendências junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (DPPG).

§ 3º Não poderão participar desta Portaria, os professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu que possuem auxílio para fins de apoio à produção científica (antiga taxa de bancada), cuja solicitação de auxílio seja para apoiar alunos de mestrado/doutorado.

Art. 2º Estabelecer que o valor de cada auxílio seja definido pela Comissão de Avaliação, observado o limite máximo de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu,

considerando o montante total de recursos disponíveis no momento da solicitação.

Parágrafo único. Não serão ressarcidos pagamentos efetuados anteriormente a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que o auxílio financeiro destina-se ao pagamento de valores para publicação de artigos científicos em periódicos classificados pela CAPES em Qualis A1, A2, B1 ou B2; capítulos de livros; capítulos de e-books; coletâneas, livros ou e-books completos de autoria dos professores permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ou com coautoria de docentes/discentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

Parágrafo único. Os auxílios destinam-se ao pagamento de empresas (serviços de terceiros - pessoa jurídica) para: tradução; revisão gramatical; taxa de publicação de artigos; e/ou publicação impressa, digital e/ou e-book, das produções bibliográficas.

Art. 4º Estabelecer que para solicitação de auxílio os interessados devem, entregar os documentos impressos na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (DPPG) com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do serviço, contendo:

I - Carta do autor (Anexo I) solicitando o auxílio com a identificação do tipo de serviço, bem como dados completos do periódico ou Editora pretendida (nome por extenso e ISSN/ISBN), tal como ficha bibliográfica/catalográfica e se for o caso provisória pré-aprovada pela Editora, assim como, título do artigo e/ou capítulo e/ou livro/e-book da obra para a qual está sendo solicitado auxílio;

II - O "Termo de Cessão de Direitos Autorais" do(s) coautor(es), disponível na DPPG, devidamente preenchido. Um Termo para cada autor;

III - Arquivo da obra (artigo/capítulo/coletânea/livro);

IV - Os orçamentos apresentado devem ser acompanhados das informações das credenciais do tradutor com informações/características bibliográficas, bem como valores dos serviços solicitados, contendo os dados das empresas ou pessoa física;

V - Documento de Aceite (podendo ser o e-mail informando sobre o Aceite de Artigo/produção textual) ou Sumário Provisório emitido pela Editora ou Instituição responsável pela publicação/organização da obra identificando informações referentes à(s) autorias, título(s), ISSN/ISBN, enfim, informações bibliográficas/catalográficas.

Art. 5º Determinar que a avaliação das solicitações seja feita por uma comissão, priorizando os seguintes critérios:

I - O proponente solicitante do auxílio (autor ou organizador da publicação) deverá possuir, preferencialmente, o título de Doutor; e, poderá realizar somente uma solicitação por ano letivo;

II - Trabalhos em coautoria entre docentes permanentes; e/ou entre docentes permanentes e discentes do Programa;

III - Periódicos internacionais e de maior nível de qualificação do periódico no Qualis CAPES;

IV - Coautoria do trabalho com professor(es) e/ou pesquisadores de instituições estrangeiras.

V - Livros em coletâneas em que o maior número de capítulos sejam de autoria/coautoria de docentes e discentes do Programa;

VI - Docentes que não tenham orçamento previsto dentro dos projetos dos grupos de pesquisa em que estão inseridos.

VII - Produções textuais resultantes de estudos de Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação (TCC) que possuam potencial contribuição às linhas de pesquisa e projetos dos professores permanentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, a projetos de dissertação ou projetos de tese de alunos do PPG, na Área de Avaliação da CAPES na qual o PPG é avaliado.

Art. 6º Nomear, para compor a Comissão de Avaliação os seguintes membros:

a) Prof. Dr. Claudio Machado Maia (Presidente);

b) Prof. Dr. Leonel Piovezana;

c) Prof. Dr. Marcio Antonio Fiori;

d) Prof. Dr. Rodrigo Barichello;

e) Prof.ª Dr.ª Silvana Terezinha Winckler

f) Técnico-administrativo Leonardo Favero.

Parágrafo único. Os membros da comissão desenvolverão as atividades de avaliação dentro de suas atribuições funcionais normais.

Art. 7º Determinar que a respectiva prestação de contas, após apuração do preço final da prestação de serviço, deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias, de maneira impressa à DPPG., contendo:

I - Formulário (Anexo II), devidamente preenchido, contendo em anexo cópia das notas fiscais, recibos de pagamento ou outros documentos fiscais hábeis para comprovar as despesas, com a identificação do CPF do participante do Evento;

§ 1º A DPPG ficará responsável pelo registro e aprovação da Prestação de Contas no Sistema de Compras OutBuyCenter e posterior encaminhamento ao Setor Contábil para demais procedimentos.

§ 2º Havendo sobra de recursos o valor deverá ser devolvido na Central de Relacionamento e o comprovante juntado a Prestação de Contas para comprovar o valor total concedido.

Art. 8º As situações não previstas nesta portaria serão tratadas pela Comissão de Avaliação e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 32 /2018 - PRÓ-PEG.

Publique-se.

Chapecó (SC), 12 de julho de 2018.

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 32/2018 de 23/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7862 AND idambito = 4 LIMIT 1