Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 81/2021
Direciona os bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do Art. 170 e Art. 171 da Constituição Estadual, nos termos do Edital nº 003/REITORIA/2021 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 81/PRÓ-PEG/2021
Direciona os bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do
Art. 170 e
Art. 171 da Constituição Estadual, nos termos do Edital nº 003 /REITORIA/2021 e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, Prof.ª Andrea de Almeida Leite Marocco da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando a comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Direcionar os alunos homologados na Portaria nº 077 /PRÓ-ADM/2021, nos termos do Edital nº 003 /REITORIA/2021, com bolsas de auxílio à pesquisa da Constituição Estadual do Artigo 170 e
Art. 171, para atendimento ao Termo de Convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina, o qual prevê a concessão de bolsas/recursos adicionais para bolsas de pesquisa, para os projetos contemplados no Edital nº 022 /REITORIA/2021:
1. Projeto: Caracterização e modulação da epileptogênese: potencial de produtos naturais na profilaxia da epilepsia.
Orientador (a): Anna Maria Siebel Bolsista 1: Alexandher Francisco Cecatto Genero Bolsista 2: Bruna Cristina Ozelame Bolsista 3: Douglas Gabriel de Jesus Bolsista 4: Mateus Garbin da Rosa Bolsista 5: Tiago Baggio
2. Projeto: Sistema de gestão e avaliação da sustentabilidade da suinocultura - SIGEASS Web.
Orientador (a): Silvana Dalmutt Kruger Bolsista 1: Ana Ellen Cunha Bolsista 2: Ana Paula da Silva Bolsista 3: Hianderson Fiorindo Giuradelli Piccolli Bolsista 4: Janine Tais Schindler Bolsista 5: Jessica Thayssa Brisola da Rosa Bolsista 6: Liliam Cristina da Rosa Levi Bolsista 7: Maria Joana Roman Franceschina Bolsista 8: Welinton Bergozza de Oliveira Bolsista 9: Wilyan Schwaab da Silva
3. Projeto: Tecnologias aplicadas ao monitoramento, prevenção e controle da dengue.
Orientador (a): Maria Assunta Busato Bolsista 1: Ana Jaqueline Pertile Bolsista 2: Laura Maria Girardello Bolsista 3: Matheus Gomes Bolsista 4: Matheus Nogueira Correa Bolsista 5: Tayara Paula dos Santos Bolsista 6: Tiago Zanfonato Bolsista 7: Vinicius Luiz Favaretto Graciani
4. Projeto: Agenda 2030: Experiências da Colaboração Interinstitucional de Pesquisas e Observatórios para Subsidiar Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.
Orientador (a): Maria Aparecida Lucca Caovilla Bolsista 1: Ester Gabriela dos Santos de Souza Bolsista 2: Gabriela Beninca Bolsista 3: Gustavo Herique Meneghini Bolsista 4: Luiz Felipe Vendruscolo Bolsista 5: Maria Isabel Bertozzo Bolsista 6: Mauricio Eduardo Picoli Bolsista 7: Nigela Maria Ceccon Bolsista 8: Roger Vidal Pires Correa Bolsista 9: Ronael Silva da Conceição Bolsista 10: Wellinton Edson Zilli
5. Projeto: Tecnologias digitais e inovações pedagógicas em escolas públicas da região da AMOSC.
Orientador (a): Odilon Luiz Poli Bolsista 1: Daniela Gonçalves Bolsista 2: Eduarda Camillo Tomazi Bolsista 3: Marino Betlinski Bolsista 4: Morgana Barth de Moura Bolsista 5: Samara Scussiato Bolsista 6: Silvania de Anhaia Cervo
6. Projeto: Degradação de amônia em efluentes líquidos por processos eletroquímicos e fotocatalíticos.
Orientador (a): Márcio Antônio Fiori Bolsista 1: Gabriela Zaccaron Bolsista 2: Julio Cesar do Carmo Bolsista 3: Lucas Ademir Batista da Silva Bolsista 4: Lucas Antunes da Rocha Volfe Bolsista 5: Pamela Sandrieli Dietrich Bolsista 6: Roberto Carlos Dallacort Junior
Art. 2º Fica a cargo do professor-orientador contatar o bolsista selecionado para dar início as atividades relacionadas ao projeto de iniciação científica.
Art. 3º Determinar que para os bolsistas contemplados com bolsa com a vigência até dezembro/2021, o valor da bolsa de pesquisa será pago parcelas retroativas ao mês de julho/2021, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.
Parágrafo único. O bolsista contemplado com bolsa de pesquisa deve assumir as seguintes obrigações:
a) Para o recebimento da bolsa, os estudantes contemplados nesta modalidade deverão, obrigatoriamente, dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) e assinar mensalmente de forma digital os recibos no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até o dia 05 de cada mês.
b) Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;
c) Assim que solicitado elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
I - Relatório parcial das atividades desenvolvidas;
II - Relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
d) Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
e) O bolsista deverá obrigatoriamente participar no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2022;
f) Apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;
g) Apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa;
h) Comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;
j) Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;
k) Não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos, sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
l) Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;
m) Restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:
I - abandono do curso durante a vigência do CAFE;
II - desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
III - acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;
IV - constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
V - não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;
VI - notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;
VII - não conclusão de seu projeto de pesquisa;
n) Dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais aos projetos de pesquisa selecionados pela IES;
o) Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e fica condicionado a devolver recursos a IES.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 09 de dezembro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2021 de 03/12/2021 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 3/2021 de 10/02/2021 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 22/2021 de 03/05/2021 - Norma em vigor