Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 82/2021
Homologa a relação dos candidatos classificados no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado e dá outras providências.
PORTARIA Nº 82/PRÓ-PEG/2021
Homologa a relação dos candidatos classificados no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado, conforme o Edital nº 049 /Reitoria/2021: Classificação Candidato(a) Linha de Pesquisa Média final Modalidade de bolsa de estudo
1º Henrique Azevedo Carvalho Agrotecnologia 8,64 Unochapecó 50%
2º Radamés Pereira Materiais e Processos 8,55 Unochapecó 100%
3º Débora Merisio Ambiente Construído 8,38 Unochapecó 50%
4º Giani Burtet Agrotecnologia 8,35 Unochapecó 50%
5º Fernando Tosini Materiais e Processos 7,69 Unochapecó 100%
6º Kelly Katiuça Patel Agrotecnologia 7,59 Unochapecó 50%
Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 18 de fevereiro a 04 de março de 2022, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 049 /Reitoria/2021.
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 4º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 16 de dezembro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 49/2021 de 30/08/2021 - Norma em vigor