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Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 83/2021

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado e dá outras providências.

PORTARIA Nº 83/PRÓ-PEG/2021

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado, conforme o Edital nº 048 /Reitoria/2021: Classificação Candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo

1º Caroline Olias 8,27 Unochapecó 100%

2º Fernanda Carolina de Ré 8,25 Unochapecó 100%

3º Flávia Maria Comachio 8,22 Unochapecó 50%

4º Ederlam Edilson Stenzler 7,95 Unochapecó 50%

5º Josiane Schwartz Padilha 7,90 Unochapecó 50%

6º Juan Diego Ramirez Camelo 7,68 Unochapecó 50%

7º Gabriela Madella Kranz 7,37 Unochapecó 50%

8º Altemio Kunz Porto 7,03 Unochapecó 50%

Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 18 de fevereiro a 04 de março de 2022, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 048 /Reitoria/2021.

Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 4º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó, 16 de dezembro de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 48/2021 de 30/08/2021 - Norma em vigor