Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 83/2021
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado e dá outras providências.
PORTARIA Nº 83/PRÓ-PEG/2021
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado, conforme o Edital nº 048 /Reitoria/2021: Classificação Candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo
1º Caroline Olias 8,27 Unochapecó 100%
2º Fernanda Carolina de Ré 8,25 Unochapecó 100%
3º Flávia Maria Comachio 8,22 Unochapecó 50%
4º Ederlam Edilson Stenzler 7,95 Unochapecó 50%
5º Josiane Schwartz Padilha 7,90 Unochapecó 50%
6º Juan Diego Ramirez Camelo 7,68 Unochapecó 50%
7º Gabriela Madella Kranz 7,37 Unochapecó 50%
8º Altemio Kunz Porto 7,03 Unochapecó 50%
Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 18 de fevereiro a 04 de março de 2022, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 048 /Reitoria/2021.
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 4º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 16 de dezembro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 48/2021 de 30/08/2021 - Norma em vigor