Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 84/2021
Homologa a relação dos candidatos classificados no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e dá outras providências.
PORTARIA Nº 84/PRÓ-PEG/2021
Homologa a relação dos candidatos classificados no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, conforme o Edital nº 054 /Reitoria/2021: Classificação Candidato(a) Linha de Pesquisa Média final Modalidade de bolsa de estudo
1º Ana Paula Nezzi 2 9,46 Taxa Capes (Modalidade II)
2º Kamila Lorenzi 2 8,67 Taxa Capes (Modalidade II)
3º Aline Lanzarin 1 8,34 Unochapecó 50%
4º Kerlyn Larissa Grando Castaldello 1 7,85 Unochapecó 50%
5º Stephany Maggioni dos Santos 1 7,84 -
6º Marcelo Filipe Kosenhoski 2 7,83 -
7º Maria Isabel Bertozzo 1 7,26 Unochapecó 50%
8º Ricardo Rai Guaragni 1 7,05 -
9º Vanessa Przybilisky 2 7,00 Unochapecó 50%
10º Paulo Artur Vargas 2 6,85 Unochapecó 50%
11º Alice Mari Perszel 2 6,82 Unochapecó 50%
12º João Paulo Cechini da Silva 1 6,81 -
13º Amanda Vieira Harzheim 2 6,79 Unochapecó 50%
14º Yonatan Carlos Maier 1 6,76 Unochapecó 50%
15º Jessica Conte da Silva 2 6,53 Unochapecó 50%
16º Fabiane Camila Maboni 2 6,52 Unochapecó 50%
17º Géssica Alexsandra Godoi 1 6,27 -
18º Anderson Duarte Fagundes 1 5,87 -
Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 18 de fevereiro a 04 de março de 2022, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 11 do Edital nº 054 /Reitoria/2021.
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento (Capes) está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pela Capes.
Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 16 de dezembro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 54/2021 de 06/09/2021 - Norma em vigor