Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 85/2021

Homologa a relação dos candidatos classificados no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado e dá outras providências.

PORTARIA Nº 85/PRÓ-PEG/2021

Homologa a relação dos candidatos classificados no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado, conforme o Edital nº 050 /Reitoria/2021: Classificação Candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo

1º Emanuel Rampanelli Cararo 9,90 Capes integral (modalidade I)

2º Ellen Jaqueline da Silva Mendes 9,78 Taxa Capes (modalidade II)

3º Amanda Raquel Bizollo 8,57 Taxa Capes (modalidade II)

4º Eduarda Busatta 8,13 Taxa Capes (modalidade II)

5º Maicon Telles Szczygel 8,06 Unochapecó Social 100%

6º Marília Gabriela Klauck 7,30 Unochapecó 100%

7º Beatriz Eduarda de Quadros 7,20 Unochapecó 100%

8º Muze Abudo Issa Ibraimo 7,14 Taxa Capes (modalidade II)

9º Isael Machado da Costa 7,06 Unochapecó Social 100%

10º Matheus Luan Rossette 7,03 Unochapecó 50%

11º Carla Graciani 7,00 Unochapecó 50%

Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 18 de fevereiro a 04 de março de 2022, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 11 do Edital nº 050 /Reitoria/2021.

Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento (Capes) está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pela Capes.

Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de dezembro de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 50/2021 de 30/08/2021 - Norma em vigor