Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 89/2020
Homologa os bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do Art. 170 e Art. 171 da Constituição Estadual, nos termos do Edital Nº 038/REITORIA/2020 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 89/PRÓ, PEG/2020
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 101/2020)
Homologa os bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do
Art. 170 e
Art. 171 da Constituição Estadual, nos termos do Edital Nº 038 /REITORIA/2020 e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andrea de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar os bolsistas de pesquisa nos termos do Edital Nº 38 /REITORIA/2020, que trata da seleção de bolsistas para a concessão de bolsas de pesquisa do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do
Art. 170 e
Art. 171 da Constituição Estadual e Leis Complementares que o regulamenta, por ordem alfabética: MATRÍCULA BOLSISTA CURSO MODALIDADE SALÁRIO MÍNIMO
201911381 Adriane Pagani Nutrição PESQUISA 170 R$ 998,00
201415587 Bruna Aline da Silva Altenhofen Administração PESQUISA 170 R$ 998,00
201333480 Caroline de Azeredo Ues Direito PESQUISA 170 R$ 998,00
201518206 Eduardo Cassiano Fiori Marques Direito PESQUISA 170 R$ 998,00
201121563 Egas da Silva Direito PESQUISA 170 R$ 998,00
202016662 Fernanda da Silva Moreira Direito PESQUISA 171 R$ 998,00
202016628 Isabella Bodanese Marsaro Ciências Biológicas PESQUISA 170 R$ 998,00
201914704 Marciane Maria Sulzbach Farmácia PESQUISA 170 R$ 998,00
100129476 Matheus Paravizi Espindola Administração PESQUISA 170 R$ 998,00
201522650 Mikaelly Lopes de Camargo Pott Administração PESQUISA 170 R$ 998,00
201620198 Mirela Ferrari Lunardi Fisioterapia PESQUISA 170 R$ 998,00
201917002 Renan Luiz Franz Direito PESQUISA 170 R$ 998,00
Art. 2º Distribuir os bolsistas homologados nesta portaria para os projetos de iniciação científica, contemplados no
Art. 3º da Portaria Nº 077 /PRÓ-PEG/2020:
1. Projeto: A cultura do bem viver e a efetivação dos direitos da cidadania em comunidade indígena de Chapecó/SC.
Orientador (a): Maria Aparecida Lucca Caovilla Bolsista: Caroline de Azeredo Ues
2. Projeto: Avaliação físico funcional de pacientes com lesões de nervos periféricos no município de Chapecó/SC.
Orientador (a): Aline Martinelli Piccinini Bolsista: Mirela Ferrari Lunardi
3. Projeto: A política fiscal e a indústria 4.0: Uma análise da lei da informática.
Orientador (a): Luciane Aparecida Filipini Stobe Bolsista: Eduardo Cassiano Fiori Marques
4. Projeto: Atividade antimicrobiana do extrato supercrítico das folhas de Aloysia gratissima.
Orientador (a): Jaqueline Scapinello Bolsista: Marciane Maria Sulzbach
5. Projeto: Solução de conflitos em tempos de pandemia: o uso de recursos tecnológicos para eficientização do acesso à justiça e da celeridade processual.
Orientador (a): Idir Canzi Bolsista: Egas da Silva
Art. 3º Distribuir os bolsistas homologados nesta portaria para os projetos de iniciação científica, objeto do Edital Nº 017 /REITORIA/2020, homologados na Portaria Nº 64 /PRÓ-PEG/2020:
1. Projeto: Uso de controle biológico sobre a pulacional de mosquito vetor: efeito do predador (odonata) e traços de predação no desenvolvimento larval e vida adulta do mosquito Aedes aegypti.
Orientador (a): Renan De Souza Rezende Bolsista: Isabella Bodanese Marsaro
2. Projeto: Avaliação da composição centesimal e análise sensorial de biscoito tipo cookies elaborado a partir do resíduo de bagaço de malte.
Orientador (a): Francieli Dalcanton Bolsista: Adriane Pagani
Art. 4º Distribuir os bolsistas homologados nesta portaria para o projeto de iniciação científica objeto do Edital Nº 023 /REITORIA/2019, homologado na Portaria Nº 030 /PRÓ-PEG/2019:
1. Projeto: Experiências investigativas e extensionistas de constitucionalismo, cidadania e justiça ambiental na América Latina.
Orientador (a): Maria Aparecida Lucca Caovilla Bolsista: Fernanda da Silva Moreira Bolsista: Renan Luiz Franz
Art. 5º Determinar que a distribuição dos estudantes abaixo listados em projetos de pesquisa, fica condicionado a seleção de novas propostas de projetos em suas respectivas áreas de atuação, mediante a publicação de edital específico: BOLSISTA MATRÍCULA CURSO
Matheus Paravizi Espindola 100129476 Administração
Mikaelly Lopes De Camargo Pott 201522650 Administração
Bruna Aline Da Silva Altenhofen 201415587 Administração
Art. 6º Estabelecer que caso seja identificada a cumulação de benefícios em percentual superior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, o estudante deverá manifestar expressamente ao Setor de Bolsas e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado, a instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo a que se refere este edital.
Art. 7º Determinar que fica a cargo do professor-orientador contatar o bolsista selecionado para dar início as atividades relacionadas ao projeto de iniciação científica.
Art. 8º Determinar que o valor da bolsa de pesquisa referente a modalidade do
Art. 170 terá vigência de 12 (doze) meses e será pago em 12 (doze) parcelas retroativas ao mês de julho/2020, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.
Art. 9º Determinar que o valor da bolsa de pesquisa referente a modalidade do
Art. 171 terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado para mais 1 (um) ano e será pago em 12 (doze) parcelas retroativas ao mês de julho/2020, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.
Parágrafo único. O bolsista contemplado com bolsa de pesquisa deve assumir as seguintes obrigações:
a) Os estudantes listados no
Art. 1º, devem obrigatoriamente assinar mensalmente de forma digital o Relatório de Assistência Financeira (RAF) no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até o dia 05 de cada mês.
b) Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;
c) Assim que solicitado elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
I - Relatório parcial das atividades desenvolvidas;
II - Relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
d) Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
e) O bolsista deverá obrigatoriamente participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2021;
f) Apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;
g) Apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão, no caso de bolsa de pesquisa e extensão;
h) Comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;
j) Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;
k) Não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos, sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
l) Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;
m) Restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:
I - abandono do curso durante a vigência do CAFE;
II - desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
III - acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;
IV - constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
V - não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;
VI - notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;
VII - não conclusão de seu projeto de pesquisa;
n) Assinar, digitalmente, o CAFE no sistema informatizado de gestão educacional;
o) Assinar mensalmente o Relatório de Assistência Financeira (RAF), comprovando o recebimento do benefício e o cumprimento das normas aplicáveis ao UNIEDU;
p) Dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semestrais aos projetos sociais com visão educativa propostos pela IES, de acordo com a legislação em vigor.
q) Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e fica condicionado a devolver recursos a IES.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 03 de novembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 101/2020 de 16/11/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 38/2020 de 02/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80182 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 77/2020 de 08/10/2020 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 17/2020 de 08/05/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 64/2020 de 08/09/2020 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 23/2019 de 05/04/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 30/2019 de 23/04/2019 - Norma em vigor