Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 89/2020

Homologa os bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do Art. 170 e Art. 171 da Constituição Estadual, nos termos do Edital Nº 038/REITORIA/2020 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 89/PRÓ, PEG/2020

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 101/2020)

Homologa os bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do

Art. 170 e

Art. 171 da Constituição Estadual, nos termos do Edital Nº 038 /REITORIA/2020 e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andrea de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar os bolsistas de pesquisa nos termos do Edital Nº 38 /REITORIA/2020, que trata da seleção de bolsistas para a concessão de bolsas de pesquisa do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do

Art. 170 e

Art. 171 da Constituição Estadual e Leis Complementares que o regulamenta, por ordem alfabética: MATRÍCULA BOLSISTA CURSO MODALIDADE SALÁRIO MÍNIMO

201911381 Adriane Pagani Nutrição PESQUISA 170 R$ 998,00

201415587 Bruna Aline da Silva Altenhofen Administração PESQUISA 170 R$ 998,00

201333480 Caroline de Azeredo Ues Direito PESQUISA 170 R$ 998,00

201518206 Eduardo Cassiano Fiori Marques Direito PESQUISA 170 R$ 998,00

201121563 Egas da Silva Direito PESQUISA 170 R$ 998,00

202016662 Fernanda da Silva Moreira Direito PESQUISA 171 R$ 998,00

202016628 Isabella Bodanese Marsaro Ciências Biológicas PESQUISA 170 R$ 998,00

201914704 Marciane Maria Sulzbach Farmácia PESQUISA 170 R$ 998,00

100129476 Matheus Paravizi Espindola Administração PESQUISA 170 R$ 998,00

201522650 Mikaelly Lopes de Camargo Pott Administração PESQUISA 170 R$ 998,00

201620198 Mirela Ferrari Lunardi Fisioterapia PESQUISA 170 R$ 998,00

201917002 Renan Luiz Franz Direito PESQUISA 170 R$ 998,00

Art. 2º Distribuir os bolsistas homologados nesta portaria para os projetos de iniciação científica, contemplados no

Art. 3º da Portaria Nº 077 /PRÓ-PEG/2020:

1. Projeto: A cultura do bem viver e a efetivação dos direitos da cidadania em comunidade indígena de Chapecó/SC.

Orientador (a): Maria Aparecida Lucca Caovilla Bolsista: Caroline de Azeredo Ues

2. Projeto: Avaliação físico funcional de pacientes com lesões de nervos periféricos no município de Chapecó/SC.

Orientador (a): Aline Martinelli Piccinini Bolsista: Mirela Ferrari Lunardi

3. Projeto: A política fiscal e a indústria 4.0: Uma análise da lei da informática.

Orientador (a): Luciane Aparecida Filipini Stobe Bolsista: Eduardo Cassiano Fiori Marques

4. Projeto: Atividade antimicrobiana do extrato supercrítico das folhas de Aloysia gratissima.

Orientador (a): Jaqueline Scapinello Bolsista: Marciane Maria Sulzbach

5. Projeto: Solução de conflitos em tempos de pandemia: o uso de recursos tecnológicos para eficientização do acesso à justiça e da celeridade processual.

Orientador (a): Idir Canzi Bolsista: Egas da Silva

Art. 3º Distribuir os bolsistas homologados nesta portaria para os projetos de iniciação científica, objeto do Edital Nº 017 /REITORIA/2020, homologados na Portaria Nº 64 /PRÓ-PEG/2020:

1. Projeto: Uso de controle biológico sobre a pulacional de mosquito vetor: efeito do predador (odonata) e traços de predação no desenvolvimento larval e vida adulta do mosquito Aedes aegypti.

Orientador (a): Renan De Souza Rezende Bolsista: Isabella Bodanese Marsaro

2. Projeto: Avaliação da composição centesimal e análise sensorial de biscoito tipo cookies elaborado a partir do resíduo de bagaço de malte.

Orientador (a): Francieli Dalcanton Bolsista: Adriane Pagani

Art. 4º Distribuir os bolsistas homologados nesta portaria para o projeto de iniciação científica objeto do Edital Nº 023 /REITORIA/2019, homologado na Portaria Nº 030 /PRÓ-PEG/2019:

1. Projeto: Experiências investigativas e extensionistas de constitucionalismo, cidadania e justiça ambiental na América Latina.

Orientador (a): Maria Aparecida Lucca Caovilla Bolsista: Fernanda da Silva Moreira Bolsista: Renan Luiz Franz

Art. 5º Determinar que a distribuição dos estudantes abaixo listados em projetos de pesquisa, fica condicionado a seleção de novas propostas de projetos em suas respectivas áreas de atuação, mediante a publicação de edital específico: BOLSISTA MATRÍCULA CURSO

Matheus Paravizi Espindola 100129476 Administração

Mikaelly Lopes De Camargo Pott 201522650 Administração

Bruna Aline Da Silva Altenhofen 201415587 Administração

Art. 6º Estabelecer que caso seja identificada a cumulação de benefícios em percentual superior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, o estudante deverá manifestar expressamente ao Setor de Bolsas e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado, a instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo a que se refere este edital.

Art. 7º Determinar que fica a cargo do professor-orientador contatar o bolsista selecionado para dar início as atividades relacionadas ao projeto de iniciação científica.

Art. 8º Determinar que o valor da bolsa de pesquisa referente a modalidade do

Art. 170 terá vigência de 12 (doze) meses e será pago em 12 (doze) parcelas retroativas ao mês de julho/2020, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.

Art. 9º Determinar que o valor da bolsa de pesquisa referente a modalidade do

Art. 171 terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado para mais 1 (um) ano e será pago em 12 (doze) parcelas retroativas ao mês de julho/2020, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.

Parágrafo único. O bolsista contemplado com bolsa de pesquisa deve assumir as seguintes obrigações:

a) Os estudantes listados no

Art. 1º, devem obrigatoriamente assinar mensalmente de forma digital o Relatório de Assistência Financeira (RAF) no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/ até o dia 05 de cada mês.

b) Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;

c) Assim que solicitado elaborar e encaminhar ao professor-orientador:

I - Relatório parcial das atividades desenvolvidas;

II - Relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.

d) Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.

e) O bolsista deverá obrigatoriamente participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2021;

f) Apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;

g) Apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão, no caso de bolsa de pesquisa e extensão;

h) Comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;

j) Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;

k) Não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos, sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;

l) Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;

m) Restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:

I - abandono do curso durante a vigência do CAFE;

II - desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;

III - acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;

IV - constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;

V - não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;

VI - notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;

VII - não conclusão de seu projeto de pesquisa;

n) Assinar, digitalmente, o CAFE no sistema informatizado de gestão educacional;

o) Assinar mensalmente o Relatório de Assistência Financeira (RAF), comprovando o recebimento do benefício e o cumprimento das normas aplicáveis ao UNIEDU;

p) Dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semestrais aos projetos sociais com visão educativa propostos pela IES, de acordo com a legislação em vigor.

q) Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e fica condicionado a devolver recursos a IES.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de novembro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 101/2020 de 16/11/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 38/2020 de 02/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80182 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 77/2020 de 08/10/2020 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 17/2020 de 08/05/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 64/2020 de 08/09/2020 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 23/2019 de 05/04/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 30/2019 de 23/04/2019 - Norma em vigor