Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 91/2019
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.
PORTARIA Nº 91/PRÓ-PEG/2019
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, conforme Edital nº 016 /Reitoria/2019: _______________________________________________________________________________
|Classificação| CPF |Média final| Modalidade de bolsa de estudo |
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|1º |077.552.849-80 | 9,80|Auxílio modalidade II/Capes |
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|2º |082.227.829-40 | 8,67|Auxílio modalidade II/Capes |
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|3º |084.519.689-88 | 8,43|Integral modalidade I/Capes |
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|4º |078.400.119-77 | 8,39|Institucional 50% |
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|5º |010.997.170-19 | 8,28|Institucional 50% |
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|6º |056.647.359-37 | 7,94|Institucional 50% |
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|7º |096.127.114-02 | 7,58|Institucional 50% |
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|8º |053.987.239-36 | 7,40|Institucional 50% |
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|9º |090.221.029-71 | 7,28|Institucional 50% |
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|10º |816.423.669-34 | 7,13|Institucional 50% |
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|11º |092.445.929-83 | 7,11|Institucional 50% |
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Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 02 a 09 de agosto de 2019, no horário das 08h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 016 /Reitoria/2019.
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 4º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 29 de julho de 2019.
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Nenhum Ato.
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Edital Reitoria nº 16/2019 de 28/03/2019 - Norma em vigor