Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 93/2019

Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e dá outras providências.

PORTARIA Nº 93/PRÓ, PEG/2019

Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, conforme Edital nº 015 /Reitoria/2019: Classificação CPF Média final Modalidade de bolsa de estudo

1º 036.201.549-02 9,65 Integral modalidade I/Capes

2º 041.904.450-70 9,35 Integral modalidade I/Capes

3º 006.066.999-37 9,28 Institucional 50%

4º 095.306.099-30 9,25 Auxílio modalidade II/Capes

5º 063.133.439-48 8,98 Auxílio modalidade II/Capes

6º 990.635.060-15 8,94 Auxílio modalidade II/Capes

7º 986.209.839-20 8,92 Institucional 50%

8º 037.560.279-88 8,90 Institucional 50%

9º 053.438.869-81 8,89 Institucional 50%

10º 035.577.969-22 8,83 Institucional 50%

11º 096.154.999-86 8,76 Institucional 50%

12º 246.877.708-51 8,68 -

13º 090.168.579-82 8,60 -

14º 782.796.821-04 8,57 Institucional 50%

15º 010.882.500-09 8,55 -

16º 997.387.400-53 8,50 Institucional 50%

17º 039.798.519-31 8,15 Unochapecó Social 100%

18º 024.605.529-47 8,10 Institucional 50%

19º 069.247.639-36 8,08 Unochapecó Social 100%

20º 011.640.160-59 8,03 -

Art. 2º Homologar a relação dos candidatos suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, conforme Edital nº 015 /Reitoria/2019: Classificação CPF Média final Modalidade de bolsa de estudo

1º 035.688.249-73 8,02 -

2º 048.781.299-99 7,85 -

3º 083.126.969-38 7,77 -

4º 001.499.289-20 7,59 -

5º 081.155.899-18 7,00 -

Art. 3º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 02 a 09 de agosto de 2019, no horário das 08h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 11 do Edital nº 015 /Reitoria/2019.

Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó, 31 de julho de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 15/2019 de 28/03/2019 - Norma em vigor