Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 95/2022

Homologa a relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, com o respectivo cronograma da prova oral e entrevistas e dá outras providências.

PORTARIA Nº 95/PRÓ-PEG/2022

Homologa a relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, com o respectivo cronograma da prova oral e entrevistas e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, com o respectivo cronograma da prova oral e entrevistas, conforme o Edital nº 064 /Reitoria/2022: 12 de dezembro de 2022

Nome do(a) Candidato(a) Horário Link de acesso ao Google Meet®

1. Aihanna Carolina Baller 8h30 https://meet.google.com/vza-mpoq-jne

2. Alexssandro Menezes 8h45 https://meet.google.com/ypa-rawy-brn

3. Camila Bureseska Martins 9h00 https://meet.google.com/xfc-sadr-fue

4. Camila Regina Peternelli 9h15 https://meet.google.com/yjm-wesu-pqt

5. Carla Silvane Ramos Echimback 9h30 https://meet.google.com/rkc-qubr-cmo

6. Cassiane Ficagna 10h00 https://meet.google.com/wgq-bwxk-sri

7. Emanuel Júnior Mesnerovicz 10h15 https://meet.google.com/miw-eoak-xjh

8. Gianini Vilmar José Prestes 10h30 https://meet.google.com/cda-wces-gdw

9. Giulia Dal Berto Hoff 10h45 https://meet.google.com/ynb-datf-fvd

10. Henrique Favaretto 11h00 https://meet.google.com/trb-idwb-qyb

11. Isadora Costella Stefani 11h15 https://meet.google.com/dgo-igee-qyt

12. Jessica Letícia Freitas Kosvoski 11h30 https://meet.google.com/xnf-haru-vjq

13. Jordana da Silva 13h30 https://meet.google.com/vtz-wnua-nyc

14. Juliane Gloria Sulzbach Pavan 13h45 https://meet.google.com/jjz-ndgd-xvc

15. Julio Cesar da Silva 14h00 https://meet.google.com/zqb-udec-sfa

16. Katia Klipel 14h15 https://meet.google.com/fpf-pejq-mov

17. Paula Camila Cattani 14h30 https://meet.google.com/ohs-rnin-zba

18. Paula Caroline de Freitas Marques 14h45 https://meet.google.com/jeh-pxcw-puv

19. Rosângela Terezinha Wiginski Rebelatto 15h00 https://meet.google.com/mqg-vroi-pzr

20. Thayane da Silva Machado 15h15 https://meet.google.com/tdh-kaik-avp

21. Valéria Lúcia Cavazotto 15h30 https://meet.google.com/cat-sunf-cgg

22. Vinicius Velaski 15h45 https://meet.google.com/myt-gvyo-bxf

Obs.: Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet® no seu navegador.

Art. 2º Determinar aos candidatos aprovados na primeira etapa, nos termos dos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 do edital, que a entrega do Currículo Lattes com o Formulário de Pontuação (Anexo III do edital) contendo todos os documentos comprobatórios, conforme instruções previstas no Edital nº 064 /Reitoria/2022, deverá ser realizada até o dia 08 de dezembro de 2022, por meio do e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br. O título do e-mail deverá conter o nome do candidato seguido dos termos "currículo lattes documentado".

Art. 3º Determinar, nos termos dos itens 5.4.3.4 e 5.4.4.2 do edital, que a prova oral e a entrevista ocorrerão individualmente, de forma remota por meio do acesso Google Meet®, em conformidade com o link e horário estipulado no quadro acima. O candidato deve acessar a sala de videoconferência (Google Meet®) e aguardar a comissão de avaliação que conduzirá a prova oral e a entrevista.

Art. 4º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos do Edital nº 064 /Reitoria/2022, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

Art. 5º A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Chapecó (SC), 06 de dezembro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 64/2022 de 05/09/2022 - Norma em vigor