Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 96/2019
Possibilita o remanejamento dos candidatos classificados como suplentes na turma de Chapecó e de Xanxerê no processo de seleção para os Cursos de Especialização em Inovação na Educação e Educação e Segurança Humana UNIEDU/FUMDES 2019.
PORTARIA Nº 96/PRÓ, PEG/2019
Possibilita o remanejamento dos candidatos classificados como suplentes na turma de Chapecó e de Xanxerê no processo de seleção para os Cursos de Especialização em Inovação na Educação e Educação e Segurança Humana UNIEDU/FUMDES 2019.
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando a existência de 05 (cinco) vagas ociosas no curso de pós-graduação em Inovação na Educação - Turma de Maravilha e mediante autorização expressa da Secretaria de Estado da Educação - SED, RESOLVE:
Art. 1º Possibilitar o remanejamento dos candidatos classificados como suplentes no curso de pós-graduação em Educação e Segurança Humana - Turma de Chapecó e Inovação na Educação - Turma de Xanxerê, para ocupar as vagas ociosas do curso de pós-graduação em Inovação na Educação - Turma de Maravilha, de acordo com a ordem de suplência abaixo, limitado às 5 (cinco) vagas disponíveis: CURSO: Pós-graduação em Educação e Segurança Humana
TURMA DE CHAPECÓ
Classificados Suplentes
Ordem de Classificação Candidato Índice
Classificados Suplentes
23º CLEUSA BRUSAMARELLO 62,93
24º MARILENE DE OLIVEIRA GOMES JORDANI 62,73
25º SUZANA FORTES DE JESUS DA SILVA 62,65
26º GLACIELI VINCENZI 62,33
27º ADAN RAEL MUCELINI 61,73
28º CRISTIANE NOELI PINHEIRO 61,13
29º DAYANE MOSENA 59,32
30º IVANIR BRAATZ ALMEIDA 59,12
31º GEZIANE DOS SANTOS 58,94
32º DIRCILENE CERESOLI BATISTA 58,38
33º ALESSANDRA SANGUITAN BACK 56,67
34º IVANILDO JOÃO BENTZ 56,38
35º DAIANE MAROCCO 56,07
36º JOAQUIM EVALDO CELLA 55,85
37º RUBIA PAULA BEN 54,83
38º SIRLEI BORGES CHAGAS 50,04
39º SILVANA WEISER 44,65
40º ADRIANE DA VEIGA 43,81
CURSO: Pós-graduação em Educação e Segurança Humana
TURMA DE XANXERÊ
Classificados Suplentes
26º LENIR PINHEIRO 59,78
27º EDINÉIA CÁSSIA DE CAMARGO MELCHIOR 55,64
28º EDILVANIA DE PAULA DOS SANTOS 54,32
29º ANA PAULA NICZCZAK DOS SANTOS BOSSINI 48,07
30º ALANA GUARAGNI 47,77
Art. 2º Estabelecer que primeiramente serão chamados os candidatos suplentes da Turma de Chapecó, de acordo com a ordem de classificação, e, não havendo a ocupação das vagas, serão chamados os candidatos suplentes da Turma de Xanxerê, no limite das vagas disponíveis, sendo que na hipótese de não aceite da vaga, o candidato deverá formalizar a renúncia junto ao Setor de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó, preferencialmente para o e-mail posgraduacao@unochapeco.edu.br.
Art. 3º Determinar que somente serão contemplados com bolsa FUMDES os 5 (cinco) primeiros candidatos suplentes que se matricularem no curso de Especialização em Inovação na Educação - Turma de Maravilha.
Art. 4º Estabelecer que matrícula dos candidatos chamados deverá ser realizada até a data de 13 de agosto de 2019, até às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó e, para o Campus de São Lourenço do Oeste no dia 13 de agosto, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria do Campus.
Art. 5º O candidato que concordar com a mudança de turma, no ato da realização da matrícula, deverá firmar termo de compromisso renunciando o direito a eventual vaga suplente para a turma de Chapecó e de Xanxerê, bem como declaração de que está ciente e concorda expressamente que a temática do curso é diversa da que se inscreveu (para candidatos da Turma de Chapecó), e que na hipótese de desistência ou cancelamento por motivo de deslocamento, ou por uma possível falta de identificação com a temática, deverá devolver os valores recebidos da bolsa, na forma prevista no termo de compromisso do bolsista.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 08 de agosto de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.