Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 1/2019
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos para seleção de estudantes em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região.
PORTARIA Nº 1/PROPLAN/2019
(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 4 /2019)
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos para seleção de estudantes em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região.
O Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Marcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que serão ofertadas bolsas de estudos integrais e parciais nos cursos de graduação aos estudantes vinculados às associações das modalidades esportivas que mantém parceria com a Unochapecó..
§ 1º Não serão contempladas bolsas de estudos para os cursos de Medicina, Odontologia e Medicina Veterinária.
§ 2º A seleção dos estudantes atletas aptos a concorrer a bolsa deverá ser realizada pela associação que o estudante representa.
Art. 2º Determinar que serão concedidas bolsas de estudos para o primeiro semestre de 2019, com possibilidade de prorrogação para o segundo semestre de 2019, observados os seguintes critérios, prazos e procedimentos:
I - As bolsas esportivas poderão ser concedidas nos cursos de graduação presencial ou EaD da Unochapecó de forma integral 100% (cem por cento), parcial de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) ou 25% ( vinte e cinco por cento), para modalidades individuais e coletivas .
II - A quantidade das bolsas poderá ser de 1 (uma) até 12 (doze) bolsas por associação parceira.
III - O número de bolsas disponibilizadas para cada associação será determinado no contrato de parceria, de acordo com os critérios da Unochapecó.
IV - As bolsas de estudos serão descontadas diretamente da mensalidade do estudante, sendo vedado o repasse em dinheiro para a associação, ou qualquer atleta integrante da equipe.
V - A concessão da bolsa de estudo somente será efetivada após assinatura de Termo de Compromisso pelo estudante.
VI - Em caso de atraso na entrega do termo de compromisso, o mês anterior será desconsiderado na concessão da bolsa (excetuando-se o mês de janeiro), ficando sob responsabilidade do bolsista o pagamento integral das parcelas anteriores.
VII - Caso não haja atletas da associação parceira contemplada que sejam estudantes na Unochapecó, o valor referente as bolsas pertencerá à Unochapecó, sem direito de reivindicado pela associação parceira.
VII - As bolsas de estudos se referem unicamente às mensalidades dos estudantes, não contemplando gastos com cursos, viagens, taxas da biblioteca, taxas da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA, compras na Livraria Universitária e Farmácia Escola, e outras taxas e/ou despesas existentes que não se caracterizam como mensalidade.
IX - Não serão incluídos no desconto os componentes curriculares solicitados em época especial (conforme Normas e Procedimentos Acadêmicos).
§ 1º O estudante pode concorrer a outras modalidades de bolsa ou solicitar financiamento estudantil, desde que não ultrapasse o percentual de 100% do valor da semestralidade sendo que na hipótese da cumulação ultrapassar o percentual de 100% do valor da parcela, não será devolvido o excedente e o estudante deverá optar por uma das modalidades.
§ 2º O estudante receberá o benefício durante a vigência do Termo de Compromisso assinado, sem possibilidade de utilização do crédito em outro período. Em nenhuma hipótese será feita devolução de valores, tampouco pagamento em espécie.
§ 3º O estudante que tiver reprovação em 01 (uma) disciplina por falta ou mais de 02 (duas) por notas, terá sua bolsa cancelada e fica impedido de concorrer a bolsa por 01 (um) semestre.
Art. 3º Estabelecer que as associações deverão firmar contrato com a Unochapecó para o período de 2019, atendendo às seguintes exigências:
I - Estar em situação regular junto à receita federal, com apresentação de cópia impressa do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp;
II - Apresentar os documentos constitutivos da associação, bem como ata de eleição e posse da diretoria.
III - Apresentar Projeto de Ações e/ou Plano de Trabalho referente ao ano de 2019, com calendário de competições e orçamento anual.
IV - Apresentar Relatório de Atividades e principais conquistas alusivas ao ano de 2018.
V - Ter condições de representar a Unochapecó nos jogos universitários.
VI - Representar o município de Chapecó em eventos esportivos oficiais.
VII - Desenvolver trabalho social.
VIII - Estar, preferencialmente, regularizada perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).
IX - Encaminhar ao Setor de Bolsas da Unochapecó presencialmente ou pelo e-mail bolsas@unochapeco.edu.br a relação de estudantes aptos a contemplação de bolsa 2019/1 até a data de 08 de março de 2019, com declaração comprovando vínculo do estudante com a associação esportiva, conforme anexo II e Documentos de identificação dos estudantes bolsistas: Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de residência atualizado (fatura de água, luz ou telefone).
Art. 4º Para serem contemplados às bolsas de estudos previstas nesta portaria os estudantes devem atender às seguintes exigências:
I - Estar devidamente matriculado na instituição
II - Apresentar o formulário de inscrição (anexo I) devidamente preenchido ao setor de bolsas de estudos, benefícios e créditos estudantis e assinar o termo de compromisso de bolsa.
III - Estar cursando no mínimo 10 (dez) créditos no semestre, nos cursos de graduação, salvo na hipótese dos créditos ofertados não alcançarem o número mínimo, situação que deverá justificar de forma escrita no ato da assinatura do Termo de Compromisso.
IV - Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para participar em atividades vinculadas ao esporte da Unochapecó.
V - Possuir média acadêmica igual ou superior a 6 (seis), com aprovação dos componentes curriculares cursados.
VI - Estar cursando o primeiro curso de graduação, exceto se o primeiro curso tiver sido uma licenciatura de curta duração.
VII - Estar regularmente treinando e competindo na representação da Associação Esportiva e/ou Unochapecó.
VIII - Estar, preferencialmente, regularizado perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).
§ 1º Os estudantes contemplados com bolsa parcial de 25% ou 50% poderão realizar troca de curso até 22 de março de 2019, com exceção para os cursos de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia, sob pena de cancelamento da bolsa.
§ 2º Para os estudantes contemplados com bolsa de 75% ou 100% não é permitida a transferência de curso durante o semestre, sob pena de cancelamento da bolsa.
§ 3º Havendo inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito a bolsa de estudo sobre créditos matriculados após o dia 22 de março de 2019.
§ 4º Em caso de desistência ou trancamento do curso o aluno perderá o direito de usufruir do benefício e, no caso de conclusão de curso, o termo de compromisso com bolsista será rescindido.
Art. 5º Determinar que são atribuições da Unochapecó
I - Acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no presente instrumento.
II - Encaminhar, conforme disponibilidade da Diretoria de Inovação e Empreendedorismo, projetos a entidades de fomentos a fim de buscar recursos para a Associação. Se houver sucesso na captação de recursos, a Unochapecó poderá reter a título de despesas administrativas um percentual de até 5% (cinco por cento) do valor total captado.
Parágrafo único. A Unochapecó não se responsabiliza por despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento e transporte para participação em eventos esportivos, sendo de inteira responsabilidade da Associação das Modalidades Esportivas.
Art. 6º Estabelecer que são atribuições da Associação:
I - Indicar estudantes e/ou equipes que estejam preferencialmente, regularizados perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), informando o percentual que cada estudante deverá receber, de acordo com a quantidade de bolsas disponibilizadas pela Unochapecó.
II - Apresentar resultados significativos em competições de nível regional, estadual, nacional e/ou mundial durante o ano que antecede o período de concessão das bolsas.
III - Incluir a logomarca da UNOCHAPECÓ no local de treino da equipe.
IV - Providenciar a confecção e inclusão do nome e logomarca da Unochapecó nas camisas, uniformes, agasalhos, banners e demais materiais da equipe, para uso em todas as competições em que a equipe participar, conforme aprovação prévia da Diretoria de Marketing e Comunicação e garantir que os atletas e comissão técnica utilizem o material.
V - Expor a bandeira da Unochapecó nos campeonatos em que a equipe participar, a ser disponibilizada pela Unochapecó.
VI - Empenhar-se na divulgação midiática da equipe, sempre citando a Unochapecó como patrocinadora.
VII - Garantir que a Unochapecó tenha espaço publicitário e patrocínio exclusivo, enquanto instituição de educação superior, pesquisa, extensão e pós-graduação.
VIII - Proporcionar a participação da Unochapecó nas deliberações do planejamento estratégico da equipe, especificamente nos aspectos de marketing.
IX - Enviar as informações a respeito dos campeonatos ou eventos da equipe, antes e após a sua realização, à Assessoria de Imprensa da Unochapecó e ao Núcleo de Desporto Universitário (NDU), através dos e-mails imprensa@unochapeco.edu.br e ndu@unochapeco.edu.br.
X - Responsabilizar-se pela coleta da assinatura dos atletas no Termo de Compromisso e documentos referentes às bolsas de estudo no prazo estipulado.
XI - Encaminhar ao Setor de Bolsas, a relação dos atletas novos ou aptos a manter a bolsa de estudo para o próximo semestre, até a data de 15 de maio de 2019.
XII - Disponibilizar a associação como campo de estágio não obrigatório e obrigatório para os cursos afins no ensino, pesquisa e a extensão da Unochapecó.
XIII - Informar, no prazo de 10 dias, o desligamento de atletas/bolsistas da equipe;
§ 1º As associações interessadas que não observarem as normas desta portaria, serão desclassificadas.
§ 2º A apresentação de documentos não autênticos ou mesmo pela adulteração de resultados pelos candidatos torna nula sua inscrição.
Art. 7º Estabelecer que são atribuições dos atletas:
I - Não receber, durante a vigência da bolsa, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos da Unochapecó.
II - Restituir à Unochapecó, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:
a) Não cumprimento do compromisso firmado junto à Unochapecó;
b) Por desistência do curso sem motivo justificado e aceito pelas instâncias competentes da Unochapecó;
c) Não assinatura do contrato e ou lista de contemplação.
§ 1º O estudante atleta é único e exclusivo responsável pela matrícula, trancamento ou qualquer outro procedimento acadêmico.
§ 2º A responsabilidade pelas informações prestadas, entrega da documentação comprobatória complementar no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente das associações e/ou atletas individuais, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido às associações e/ou atletas individuais que não cumprirem com os critérios descritos nesta portaria, ficando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades;
Art. 8º Estabelecer que a relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 15 de março de 2019, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (Programa Permanente de Bolsas, localizado no bloco "C") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela, sendo que as listas de contemplação deverão ser assinadas no período de 25 a 29 de março de 2019 no Setor de Bolsas.
Art. 9º Estabelecer que após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas, que será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo com o devido retorno em até 15 dias úteis.
Art. 10 Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Bolsas, no horário das 08h às 12 e das 13h às 21h30 de segunda a sexta-feira.
Art. 11 Os casos não previstos nesta portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, observada a legislação institucional.
Publique-se.
Chapecó (SC), 06 de março de 2019.
Download: Anexo - Portaria nº 1/2019 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 1/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento:
Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 4/2019 de 08/07/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11683 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento:
Nenhum Ato.