Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 3/2019
Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas Esporte, em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região. Portaria Nº 1/PROPLAN/2019 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 3/PRÓ-PLAN/2019
Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas Esporte, em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região. Portaria Nº 1 /PROPLAN/2019 e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Marcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo as determinações previstas na Portaria N. 01/PROPLAN/2019, de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Modalidade Esporte, em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região, sendo contemplados os estudantes constantes da relação anexa a esta Portaria.
Art. 2º Os estudantes contemplados no primeiro semestre de 2019, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas Esporte, impreterivelmente, no período de 25 a 29 de março de 2019 mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.
§ 1º Os estudantes do Campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento da Bolsa Esporte no setor de Bolsas.
§ 2º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento da Bolsa Esporte, nas datas indicadas no caput, diretamente na Secretaria respectiva.
Art. 3º O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no
Art. 2º, não terá direito a receber o benefício, deixando de ser beneficiado com bolsa de estudo.
Art. 4º As Bolsas Esporte de que trata a presente Portaria, conforme relação constante do anexo I, terão vigência durante o primeiro semestre de 2019, com possibilidade de prorrogação para o segundo semestre de 2019, observando os critérios estabelecidos.
Art. 5º As bolsas de estudo serão descontadas diretamente nas parcelas mensais da semestralidade do estudante de acordo com o percentual de contemplação elencado nesta portaria.
Art. 6º A concessão da bolsa de estudo somente será efetivada após assinatura de Termo de Compromisso pelo estudante.
Art. 7º Constitui condição à manutenção do benefício para os semestres seguintes, o cumprimento dos critérios previstos na Portaria Portaria Nº 1 /PROPLAN/2019.
Art. 8º Permanecem em vigor as disposições da Portaria de seleção supramencionada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de março de 2019.
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