Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 3/2019

Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas Esporte, em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região. Portaria Nº 1/PROPLAN/2019 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 3/PRÓ-PLAN/2019

Homologa o resultado do Processo de Seleção de Bolsas Esporte, em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região. Portaria Nº 1 /PROPLAN/2019 e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Marcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e cumprindo as determinações previstas na Portaria N. 01/PROPLAN/2019, de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Modalidade Esporte, em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região, sendo contemplados os estudantes constantes da relação anexa a esta Portaria.

Art. 2º Os estudantes contemplados no primeiro semestre de 2019, deverão assinar as listas de recebimento de Bolsas Esporte, impreterivelmente, no período de 25 a 29 de março de 2019 mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.

§ 1º Os estudantes do Campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento da Bolsa Esporte no setor de Bolsas.

§ 2º Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento da Bolsa Esporte, nas datas indicadas no caput, diretamente na Secretaria respectiva.

Art. 3º O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no

Art. 2º, não terá direito a receber o benefício, deixando de ser beneficiado com bolsa de estudo.

Art. 4º As Bolsas Esporte de que trata a presente Portaria, conforme relação constante do anexo I, terão vigência durante o primeiro semestre de 2019, com possibilidade de prorrogação para o segundo semestre de 2019, observando os critérios estabelecidos.

Art. 5º As bolsas de estudo serão descontadas diretamente nas parcelas mensais da semestralidade do estudante de acordo com o percentual de contemplação elencado nesta portaria.

Art. 6º A concessão da bolsa de estudo somente será efetivada após assinatura de Termo de Compromisso pelo estudante.

Art. 7º Constitui condição à manutenção do benefício para os semestres seguintes, o cumprimento dos critérios previstos na Portaria Portaria Nº 1 /PROPLAN/2019.

Art. 8º Permanecem em vigor as disposições da Portaria de seleção supramencionada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de março de 2019.

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 3/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento:

Nenhum Ato.