Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 4/2018

Regulamenta a utilização do sistema de telefonia móvel disponibilizada pela Unochapecó.

PORTARIA Nº 4/PRÓ-PLAN/2018

Regulamenta a utilização do sistema de telefonia móvel disponibilizada pela Unochapecó.

O Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento, Prof. Marcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a necessidade de estabelecer normas de utilização da telefonia móvel; RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o uso da telefonia móvel disponibilizada pela Unochapecó se dá exclusivamente para fins institucionais.

Parágrafo único. Em caso de utilização para fins particulares ou alheio aos interesses institucionais, cabe ao usuário solicitar a cópia da fatura e encaminhamento de desconto em folha de pagamento junto a Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH).

Art. 2º Determinar que o acesso à chip com número institucional se dará por intermédio da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).

Parágrafo único. As solicitações devem conter justificativas e serem encaminhadas para o e-mail dti@unochapeco.edu.br.

Art. 3º Estabelecer que a configuração do modelo de recursos ofertados estará condicionada a avaliação da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.

§ 1º O chip com número institucional tem configuração de recursos personalizada de acordo com a atribuição do cargo.

§ 2º Compreende-se por recursos ofertados a quantidade de minutos, tipo de ligações permitidas e pacote de dados.

Art. 4º Vedar a transferência de chip para outro colaborador, mesmo que subordinado a sua estrutura hierárquica.

Art. 5º Estabelecer que em caso de alteração da função administrativa ou fim do período de mandato, o chip com número institucional deverá ser devolvido, em até 48 (quarenta e oito) horas, para a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).

§ 1º Em situações que não seja possível a devolução no prazo determinado, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) deverá proceder com o resgate do chip.

§ 2º É vedado a permanência com o mesmo número institucional em outra função administrativa.

Art. 6º Determinar que os aparelhos a serem disponibilizados pela Unochapecó serão com recursos básicos que permitem a realização e recebimento de chamadas telefônicas.

§ 1º Em situações especiais que exijam aparelhos no formato smartphone é necessário formalizar a solicitação para a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) através do email dti@unochapeco.edu.br com devida justificativa e descrição dos recursos básicos para execução da atividade.

§ 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) tem autonomia para avaliar, aprovar e/ou sugerir modelo de aparelho conforme os recursos descritos na solicitação.

§ 3º A solicitação de compra do aparelho é realizada através do Sistema de Compras.

Art. 7º Determinar que o usuário é o único responsável pelos atos, legais ou ilegais, decorrentes da utilização da telefonia móvel da Unochapecó.

Art. 8º Determinar que somente os técnicos-administrativos e docentes da Unochapecó e das demais mantidas da Fundeste poderão ter acesso a chip com número institucional.

Art. 9º Estabelecer que o descumprimento das disposições estabelecidas nesta Portaria, de forma isolada ou cumulativa, é considerada infração disciplinar, sujeitando o usuário infrator ao disposto nos ordenamentos normativos da Unochapecó.

Art. 10 Permissões especiais que não estão descritas nesta Portaria, devem ser solicitadas através de requerimento, encaminhado por e-mail, destinado a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, expondo o motivo da solicitação.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de março de 2018

Prof. Marcio da Paixão Rodrigues

Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento

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